LEI PROMULGADA N.º 44, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1997
DISPÕE sobre a edificação de monumentos em homenagem à Bíblia Sagrada nas sedes dos municípios do Estado do Amazonas.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma do que estabelece o artigo 22 da Resolução Legislativa nº 181, de 15 de dezembro de 1991 - Regimento Interno - faz saber aos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI PROMULGADA:
Art. 1.º Na sede dos Municípios Amazonenses, serão edificados monumentos em homenagem a Bíblia Sagrada.
Art. 2.º Ficam as prefeituras municipais incumbidas da liberação do local e da competente licença para construção da obra.
Art. 3.º A construção será executada sob patrocínio de associações civis.
Art. 4.º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de dezembro de 1997.
Deputado BELARMINO LINS DE ALBUQUERQUE
Presidente, em exercício
Deputado GERALDO SOARES MEDEIROS
2º Vice-Presidente
Deputado JOÃO MENDES DA FONSECA JÚNIOR
1º Secretário
Deputado FRANCISCO DE ASSIS FARIAS RODRIGUES
2º Secretário
Deputado ROBERTO SABINO RODRIGUES
3º Secretário
Visto: TEREZINHA FROTA UCHOA
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no DOE de 10 de dezembro de 1997.