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DECRETO DE 1º DE JULHO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2015.M.03428 -AMAZONPREV (01.02.013301.001078/2026-34), que atesta o cumprimento pelo interessado, dos requisitos necessários à passagem do militar à situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva remunerada, com proventos integrais, resolve

TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 24-F do Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pela Lei n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, o 2.º Sargento QPPM JOÃO BOSCO OLIVEIRA DA SILVA, Matrícula n.º 052.452-2A, com direito à percepção do soldo correspondente à graduação de 2.º Sargento, no valor de R$4.978,08 (quatro mil, novecentos e setenta e oito reais e oito centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 7.445, de 24 de abril de 2025, acrescido das seguintes parcelas: R$226,69 (duzentos e vinte e seis reais e sessenta e nove centavos), referentes a 15% (quinze por cento) sobre o soldo no valor de R$687,29 (seiscentos e oitenta e sete reais e vinte e nove centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 3 (três) quinquênios (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$4.256,87 (quatro mil, duzentos e cinquenta e seis reais e oitenta e sete centavos) de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 7.445, de 24 de abril de 2025), totalizando seus proventos em R$9.461,64 (nove mil, quatrocentos e sessenta e um reais e sessenta e quatro centavos) mensais.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1º de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ROBERVANE MORAES DE MELLO COMPTON

Diretora-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV, em exercício

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA

Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda