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DECRETO DE 15 DE JUNHO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, o Relatório Final no Processo Administrativo Disciplinar n.º 11.23.09.03.3774/2023, da 2.ª Comissão Permanente de Disciplina, que concluiu pela culpabilidade da servidora LUCÍOLA MENEZES SOARES, em razão da violação dos preceitos éticos estabelecidos no artigo 10, § 4.°, I da Lei n.º 3.278, de 21 de julho de 2008, bem como pela prática das transgressões contidas no artigo 11, incisos X, XV e XXIX, do mencionado diploma legal;

CONSIDERANDO o Despacho n.º 2.535/2025-CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM, da Corregedora-Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas, em exercício, que sugeriu a aplicação da pena de cassação de aposentadoria da servidora;

CONSIDERANDO que a servidora foi aposentada no cargo de Investigador de Polícia, por meio da Portaria n.° 164/2025, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 11 de fevereiro de 2025;

CONSIDERANDO, ainda, as manifestações da Polícia Civil do Estado do Amazonas, por meio do Parecer n.° 299/2025-AJ/PC/AM, da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00083/2025-PPC/PGE, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022101.005941/2025-53, resolve

I - CASSAR a aposentadoria, nos termos do artigo 29 da Lei n.° 3.278, de 21 de julho de 2008, c/c artigo 156, IV, combinado com o artigo 166, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, da servidora LUCIOLA MENEZES SOARES, Investigador de Polícia, 1.ª Classe, PC-INV-I, Matrícula n.° 171.672-7A, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, concedida pela Portaria n.° 164/2025, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 11 de fevereiro de 2025;

II - DETERMINAR à Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas que adote as providências necessárias ao cumprimento deste Decreto.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de junho de 2025.

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO DE 15 DE JUNHO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, o Relatório Final no Processo Administrativo Disciplinar n.º 11.23.09.03.3774/2023, da 2.ª Comissão Permanente de Disciplina, que concluiu pela culpabilidade da servidora LUCÍOLA MENEZES SOARES, em razão da violação dos preceitos éticos estabelecidos no artigo 10, § 4.°, I da Lei n.º 3.278, de 21 de julho de 2008, bem como pela prática das transgressões contidas no artigo 11, incisos X, XV e XXIX, do mencionado diploma legal;

CONSIDERANDO o Despacho n.º 2.535/2025-CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM, da Corregedora-Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas, em exercício, que sugeriu a aplicação da pena de cassação de aposentadoria da servidora;

CONSIDERANDO que a servidora foi aposentada no cargo de Investigador de Polícia, por meio da Portaria n.° 164/2025, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 11 de fevereiro de 2025;

CONSIDERANDO, ainda, as manifestações da Polícia Civil do Estado do Amazonas, por meio do Parecer n.° 299/2025-AJ/PC/AM, da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00083/2025-PPC/PGE, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022101.005941/2025-53, resolve

I - CASSAR a aposentadoria, nos termos do artigo 29 da Lei n.° 3.278, de 21 de julho de 2008, c/c artigo 156, IV, combinado com o artigo 166, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, da servidora LUCIOLA MENEZES SOARES, Investigador de Polícia, 1.ª Classe, PC-INV-I, Matrícula n.° 171.672-7A, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, concedida pela Portaria n.° 164/2025, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 11 de fevereiro de 2025;

II - DETERMINAR à Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas que adote as providências necessárias ao cumprimento deste Decreto.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de junho de 2025.

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda