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DECRETO DE 28 DE MAIO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e o que mais consta no Processo n.o 01.01.011101.006813/2026-91, resolve

EXONERAR, a pedido, a partir de 29 de maio de 2026, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, FRANCISCO EVILAZIO PEREIRA do cargo de confiança de Diretor-Presidente da FUNDAÇÃO FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS, constante do Anexo V, da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

DECRETO DE 28 DE MAIO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e o que mais consta no Processo n.o 01.01.011101.006813/2026-91, resolve

EXONERAR, a pedido, a partir de 29 de maio de 2026, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, FRANCISCO EVILAZIO PEREIRA do cargo de confiança de Diretor-Presidente da FUNDAÇÃO FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS, constante do Anexo V, da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas