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DECRETO DE 19 DE MAIO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o Memorando n.º 233/2026-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve:

DESIGNAR, nos termos do artigo 2.°, § 1.º da Lei n.º 3.584, de 29 de dezembro de 2010 e suas posteriores alterações, a Senhora THAISA COÊLHO CIDADE para exercer a função de Presidente de Honra do FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA, instituído pela Lei n.º 3.584/2010.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

DECRETO DE 19 DE MAIO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o Memorando n.º 233/2026-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve:

DESIGNAR, nos termos do artigo 2.°, § 1.º da Lei n.º 3.584, de 29 de dezembro de 2010 e suas posteriores alterações, a Senhora THAISA COÊLHO CIDADE para exercer a função de Presidente de Honra do FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA, instituído pela Lei n.º 3.584/2010.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas