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DECRETODE 11 DE MAIO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Decreto de 23 de setembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu RICARDO MUNIZ DOS SANTOS ao posto de Major PM, em cumprimento a decisão liminar proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 0011563-92.2025.8.04.9001;

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, prolatado no mencionado mandamus, que concedeu a segurança pleiteada, confirmando a liminar anteriormente deferida, para reconhecer o direito líquido e certo do impetrante à promoção ao posto de Major PM, a contar de 1.º/04/2023, data em que completou o requisito temporal de 29 (vinte e nove) anos de efetivo serviço;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02294/2026-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, no sentido de efetuar o cumprimento do aresto;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.003054/2026-05, resolve

I- TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 23 de setembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu o Capitão PM RICARDO MUNIZ DOS SANTOS (14023), Matrícula n.º 150.000-7 A, ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

II - PROMOVER, pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 1.º de abril de 2023, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c, da Constituição do Estado do Amazonas, o Capitão PM RICARDO MUNIZ DOS SANTOS (14023), Matrícula n.º 150.000-7 A, ao posto Major PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA

Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETODE 11 DE MAIO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Decreto de 23 de setembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu RICARDO MUNIZ DOS SANTOS ao posto de Major PM, em cumprimento a decisão liminar proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 0011563-92.2025.8.04.9001;

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, prolatado no mencionado mandamus, que concedeu a segurança pleiteada, confirmando a liminar anteriormente deferida, para reconhecer o direito líquido e certo do impetrante à promoção ao posto de Major PM, a contar de 1.º/04/2023, data em que completou o requisito temporal de 29 (vinte e nove) anos de efetivo serviço;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02294/2026-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, no sentido de efetuar o cumprimento do aresto;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.003054/2026-05, resolve

I- TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 23 de setembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu o Capitão PM RICARDO MUNIZ DOS SANTOS (14023), Matrícula n.º 150.000-7 A, ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

II - PROMOVER, pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 1.º de abril de 2023, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c, da Constituição do Estado do Amazonas, o Capitão PM RICARDO MUNIZ DOS SANTOS (14023), Matrícula n.º 150.000-7 A, ao posto Major PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA

Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda