DECRETO N.º 54.068, DE 07 DE MAIO DE 2026
ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS, prolatado nos autos do Recurso Inominado n.º 0018082-30.2025.8.04.1000, que deu provimento parcial provimento ao recurso, reformando a sentença para julgar procedente o pedido de obrigação de fazer e determinar a progressão de DORIANE DE ALMEIDA MAMEDE, à Classe “4”, Referência “B”, a contar de 01/03/2019, e à Classe “4”, Referência “C”, a contar de 01/03/2022;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01280/2026/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO a manifestação da Presidente da Comissão de Enquadramento-CENQ/SEDUC, de fl. 46, encaminhada por meio do Ofício n.º 1749/2026-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.003984/2025-68,
DECRETA:
Art. 1.º Fica promovida a docente DORIANE DE ALMEIDA MAMEDE, Matrícula n.º 234.164-6A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria Estadual de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal nos termos artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL | |||||||
| SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | A CONTAR DE | MUNICÍPIO | ||||
| CLASSE | CARGO/ CÓDIGO | REF. | CLASSE | CARGO/ CÓDIGO | REF. | ||
| 4.ª | PROFESSOR/ PF20.LPL-IV | A | 4.ª | PROFESSOR/ PF20.LPL-IV | B | 1.º/03/2019 | MANAUS |
| B | C | 1.º/03/2022 | |||||
Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de maio de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda