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DECRETO N.º 54.010, DE 28 DE ABRIL DE 2026

HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 005/2026, de 31 de março de 2026, que “DISPÕE sobre a Composição da Comissão Organizadora da 10.ª Conferência Estadual de Saúde do Amazonas, e dá outras providências..

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”;

CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.013190/2026-90,

DECRETA:

Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 005/2026, de 31 de março de 2026, que “DISPÕE sobre a Composição da Comissão Organizadora da 10.ª Conferência Estadual de Saúde do Amazonas, e dá outras providências.”, na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de abril de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

DECRETO N.º 54.010, DE 28 DE ABRIL DE 2026

HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 005/2026, de 31 de março de 2026, que “DISPÕE sobre a Composição da Comissão Organizadora da 10.ª Conferência Estadual de Saúde do Amazonas, e dá outras providências..

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”;

CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.013190/2026-90,

DECRETA:

Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 005/2026, de 31 de março de 2026, que “DISPÕE sobre a Composição da Comissão Organizadora da 10.ª Conferência Estadual de Saúde do Amazonas, e dá outras providências.”, na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de abril de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil