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DECRETO DE 15 DE ABRIL DE 2026 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIV e XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 053/2026-DPA-1, de 26 de março de 2026, subscrita pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas para matricular no Curso de Formação de Oficiais PMAM e incluir no Serviço Ativo da Polícia Militar do Estado do Amazonas 97 (noventa e sete) candidatos à condição de Aluno Oficial PM, aprovados e classificados no Concurso Público da Polícia Militar do Estado do Amazonas, objeto do Edital 01/2021-PMAM, de 03 de dezembro de 2021 e retificações posteriores;

CONSIDERANDO a homologação do resultado final do concurso público, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 02 de maio de 2023 e retificações posteriores, e sua prorrogação, em 22 de maio de 2025;

CONSIDERANDO as decisões judiciais supervenientes que implicaram em alterações na situação e/ou classificação de candidatos, devidamente publicadas no sítio eletrônico da Fundação Getúlio Vargas;

CONSIDERANDO a convocação, para apresentação de documentos e divulgação dos candidatos considerados aptos, conforme Portaria n.º 240/DPA-1, de 18 de março de 2026;

CONSIDERANDO a existência dos candidatos MACKSON ALEGRIA DE LIMA, JAMES DA SILVA SOUSA e LEANDRO SANTOS GOMES, anteriormente matriculados no Curso de Formação de Oficiais e incluídos no Serviço Ativo da Polícia Militar do Estado do Amazonas, por força de decisões judiciais já em cumprimento pela Administração, os quais permanecem regularmente vinculados ao certame e às respectivas fases;

CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Jurídico-Institucional da Polícia Militar do Estado do Amazonas, homologada pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas;

CONSIDERANDO a informação relativa ao Impacto Financeiro em Folha de pagamento e a Declaração do Ordenador de Despesa à fl.114;

CONSIDERANDO a decisão judicial lavrada no Processo n.º 0600983-61.2026.8.04.1000, em que o Exmo. Juiz de Direito titular da 2.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus deferiu o pedido de tutela de urgência requerida, em caráter antecedente, e declarou a validade e a eficácia do Edital de Prorrogação do prazo de validade do concurso público objeto do Edital n.º 001/2021-PMAM, datado de 30/04/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 22/05/2025, para que produzisse seus efeitos legais;

CONSIDERANDO o documento de fls.111 e 112, com a listagem com os nomes e colocações de todos os candidatos a serem convocados para Matrícula e Inclusão no Curso de Formação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.006335/2026-16, resolve

I - MATRICULAR, a contar de 27 de março de 2026, no Curso de Formação de Oficiais da PMAM e, por conseguinte, INCLUIR no Serviço Ativo da Polícia Militar do Estado do Amazonas, na qualidade de ALUNO OFICIAL PM, nos termos do artigo 1.º, caput e parágrafo único, incisos VII e VIII da Lei n.º 3.498, de 19 de abril de 2010, com a alteração promovida pela Lei n.º 5.671, de 08 de novembro de 2021, c/c o artigo 2.º, inciso II, alínea “d” da Lei n.º 3.514, de 08 de junho de 2010, os candidatos especificados no Anexo Único deste Decreto;

II - DETERMINAR à Polícia Militar do Estado do Amazonas que proceda à notificação pessoal dos candidatos, destacando que aqueles que possuam vínculo com cargo público incompatível, conforme vedação legal, apresentem, no prazo de 30 (trinta) dias, documento comprobatório de exoneração do cargo anteriormente ocupado, tendo em vista que o não cumprimento dessa exigência será caracterizado como acúmulo indevido de cargos, resultando no desligamento automático do Curso de Formação e anulação de sua inclusão nas fileiras da Corporação, nos termos dos artigos 22, §. 3°, e 29, §, 1.°, ambos da Lei n.° 3.498/2010.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de abril de 2026.

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA

Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DECRETO DE 15 DE ABRIL DE 2026 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIV e XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 053/2026-DPA-1, de 26 de março de 2026, subscrita pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas para matricular no Curso de Formação de Oficiais PMAM e incluir no Serviço Ativo da Polícia Militar do Estado do Amazonas 97 (noventa e sete) candidatos à condição de Aluno Oficial PM, aprovados e classificados no Concurso Público da Polícia Militar do Estado do Amazonas, objeto do Edital 01/2021-PMAM, de 03 de dezembro de 2021 e retificações posteriores;

CONSIDERANDO a homologação do resultado final do concurso público, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 02 de maio de 2023 e retificações posteriores, e sua prorrogação, em 22 de maio de 2025;

CONSIDERANDO as decisões judiciais supervenientes que implicaram em alterações na situação e/ou classificação de candidatos, devidamente publicadas no sítio eletrônico da Fundação Getúlio Vargas;

CONSIDERANDO a convocação, para apresentação de documentos e divulgação dos candidatos considerados aptos, conforme Portaria n.º 240/DPA-1, de 18 de março de 2026;

CONSIDERANDO a existência dos candidatos MACKSON ALEGRIA DE LIMA, JAMES DA SILVA SOUSA e LEANDRO SANTOS GOMES, anteriormente matriculados no Curso de Formação de Oficiais e incluídos no Serviço Ativo da Polícia Militar do Estado do Amazonas, por força de decisões judiciais já em cumprimento pela Administração, os quais permanecem regularmente vinculados ao certame e às respectivas fases;

CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Jurídico-Institucional da Polícia Militar do Estado do Amazonas, homologada pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas;

CONSIDERANDO a informação relativa ao Impacto Financeiro em Folha de pagamento e a Declaração do Ordenador de Despesa à fl.114;

CONSIDERANDO a decisão judicial lavrada no Processo n.º 0600983-61.2026.8.04.1000, em que o Exmo. Juiz de Direito titular da 2.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus deferiu o pedido de tutela de urgência requerida, em caráter antecedente, e declarou a validade e a eficácia do Edital de Prorrogação do prazo de validade do concurso público objeto do Edital n.º 001/2021-PMAM, datado de 30/04/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 22/05/2025, para que produzisse seus efeitos legais;

CONSIDERANDO o documento de fls.111 e 112, com a listagem com os nomes e colocações de todos os candidatos a serem convocados para Matrícula e Inclusão no Curso de Formação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.006335/2026-16, resolve

I - MATRICULAR, a contar de 27 de março de 2026, no Curso de Formação de Oficiais da PMAM e, por conseguinte, INCLUIR no Serviço Ativo da Polícia Militar do Estado do Amazonas, na qualidade de ALUNO OFICIAL PM, nos termos do artigo 1.º, caput e parágrafo único, incisos VII e VIII da Lei n.º 3.498, de 19 de abril de 2010, com a alteração promovida pela Lei n.º 5.671, de 08 de novembro de 2021, c/c o artigo 2.º, inciso II, alínea “d” da Lei n.º 3.514, de 08 de junho de 2010, os candidatos especificados no Anexo Único deste Decreto;

II - DETERMINAR à Polícia Militar do Estado do Amazonas que proceda à notificação pessoal dos candidatos, destacando que aqueles que possuam vínculo com cargo público incompatível, conforme vedação legal, apresentem, no prazo de 30 (trinta) dias, documento comprobatório de exoneração do cargo anteriormente ocupado, tendo em vista que o não cumprimento dessa exigência será caracterizado como acúmulo indevido de cargos, resultando no desligamento automático do Curso de Formação e anulação de sua inclusão nas fileiras da Corporação, nos termos dos artigos 22, §. 3°, e 29, §, 1.°, ambos da Lei n.° 3.498/2010.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de abril de 2026.

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA

Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão