DECRETO DE 04 DE MARÇO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 6315/2025-GS/SEDUC, de relotação do servidor JABSON DE MOURA FERREIRA, Assistente Técnico, Matrícula n.º 190.877-4B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Administração e Gestão;
CONSIDERANDO a Informação sobre o impacto financeiro em folha de pagamento, bem como a declaração, nos termos do artigo 169, § 1.º, I e II, da Constituição Federal, relativa à prévia dotação orçamentária suficiente ao atendimento das projeções de despesas com pessoal e os acréscimos dela decorrentes;
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar por intermédio do Parecer n.º 3.966/2025-ASSJUR/SEDUC, Parecer n.º 2212/2025-CTA/SEAD e a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida no Parecer 00246/2025-PPC/PGE, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.033146/2025-31, resolve
I - RELOTAR, com o respectivo cargo, nos termos do artigo 18, §1.º, II, da Lei n.º 1.029, de10 de dezembro de 1971, modificado pelo artigo 20 da Lei n.º 1.170, de 29 de dezembro de 1975, e alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 1.338, de 24 de setembro de 1979, combinado com o Decreto n.º 33.991, de 19 de setembro de 2013, e com o artigo 52, § 1.º da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, JABSON DE MOURA FERREIRA, Matrícula n.º 190.877-4B, ocupante do cargo de Assistente Técnico, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, na Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
II - REGULARIZAR a situação funcional do servidor no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, na forma especificada:
| Situação Atual - Lei n.º 3.510, de 21 de maio de 2010. | Regularização Funcional de acordo com a Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013. |
| JABSON DE MOURA FERREIRA | JABSON DE MOURA FERREIRA |
| Assistente Técnico, 3.ª Classe, Referência A. | Assistente Técnico, 3.ª Classe, Referência A. |
III - DETERMINAR que as despesas decorrentes da execução deste Decreto corram à conta das dotações próprias consignadas no orçamento do Poder Executivo para Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, conforme disposto em ato específico, na forma da lei.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda