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DECRETO DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, resolve

I - ELOGIAR, nos termos dos artigos 65, “1” e 66 do Decreto n.º 4.131, de 13 de janeiro de 1978: “É com grata satisfação e dever de justiça, reconhecimento e gratidão, que faço a presente menção elogiosa a estes valorosos Policiais Militares que exerceram as funções de Ajudantes de Ordem do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Amazonas, missão que exercem de forma leal, honrosa, dedicada, comprometida e disciplinada, que mesmo diante das adversidades inerentes a atividade laboral, sacrificaram horas de suas folgas em prol do Governo do Estado do Amazonas, sempre demonstrando elevado grau de profissionalismo, comprometimento com a Administração Pública e de bons modos com a com a sociedade, sendo reconhecidos e exaltados por autoridades locais, nacionais e estrangeiras em visitas oficiais ao Estado. Concito a permanecerem pautando suas condutas profissionais pelos preceitos da moral, da ética e do brio policial militar, a fim de continuarem servindo de exemplos a seus pares, subordinados e orgulho por parte de seus superiores pelos brilhantes serviços prestados.” (INDIVIDUAL), na forma a seguir:

ORD.

GRAD.

NOME COMPLETO

CI

1

CAP PM

ISMAEL MEMÓRIA DA SILVA AMAZONAS

22875

2

CAP PM

ADONIAS PALMEIRA DA SILVA

23886

II - DETERMINAR que o presente elogio constante no item I deste Decreto, seja lançado na ficha funcional dos respectivos Policiais Militares, sendo 1 (um) elogio para cada um, correspondente ao ano de 2026, para que sirvam de exemplos aos demais, no permanente desafio da busca de melhores quadros e do aperfeiçoamento da Instituição.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de fevereiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

DECRETO DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, resolve

I - ELOGIAR, nos termos dos artigos 65, “1” e 66 do Decreto n.º 4.131, de 13 de janeiro de 1978: “É com grata satisfação e dever de justiça, reconhecimento e gratidão, que faço a presente menção elogiosa a estes valorosos Policiais Militares que exerceram as funções de Ajudantes de Ordem do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Amazonas, missão que exercem de forma leal, honrosa, dedicada, comprometida e disciplinada, que mesmo diante das adversidades inerentes a atividade laboral, sacrificaram horas de suas folgas em prol do Governo do Estado do Amazonas, sempre demonstrando elevado grau de profissionalismo, comprometimento com a Administração Pública e de bons modos com a com a sociedade, sendo reconhecidos e exaltados por autoridades locais, nacionais e estrangeiras em visitas oficiais ao Estado. Concito a permanecerem pautando suas condutas profissionais pelos preceitos da moral, da ética e do brio policial militar, a fim de continuarem servindo de exemplos a seus pares, subordinados e orgulho por parte de seus superiores pelos brilhantes serviços prestados.” (INDIVIDUAL), na forma a seguir:

ORD.

GRAD.

NOME COMPLETO

CI

1

CAP PM

ISMAEL MEMÓRIA DA SILVA AMAZONAS

22875

2

CAP PM

ADONIAS PALMEIRA DA SILVA

23886

II - DETERMINAR que o presente elogio constante no item I deste Decreto, seja lançado na ficha funcional dos respectivos Policiais Militares, sendo 1 (um) elogio para cada um, correspondente ao ano de 2026, para que sirvam de exemplos aos demais, no permanente desafio da busca de melhores quadros e do aperfeiçoamento da Instituição.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de fevereiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas