DECRETO DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, resolve
I - ELOGIAR, nos termos dos artigos 65, “1” e 66 do Decreto n.º 4.131, de 13 de janeiro de 1978: “É com grata satisfação e dever de justiça, reconhecimento e gratidão, que faço a presente menção elogiosa a estes valorosos Policiais Militares que exerceram as funções de Ajudantes de Ordem do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Amazonas, missão que exercem de forma leal, honrosa, dedicada, comprometida e disciplinada, que mesmo diante das adversidades inerentes a atividade laboral, sacrificaram horas de suas folgas em prol do Governo do Estado do Amazonas, sempre demonstrando elevado grau de profissionalismo, comprometimento com a Administração Pública e de bons modos com a com a sociedade, sendo reconhecidos e exaltados por autoridades locais, nacionais e estrangeiras em visitas oficiais ao Estado. Concito a permanecerem pautando suas condutas profissionais pelos preceitos da moral, da ética e do brio policial militar, a fim de continuarem servindo de exemplos a seus pares, subordinados e orgulho por parte de seus superiores pelos brilhantes serviços prestados.” (INDIVIDUAL), na forma a seguir:
| ORD. | GRAD. | NOME COMPLETO | CI |
| 1 | CAP PM | ISMAEL MEMÓRIA DA SILVA AMAZONAS | 22875 |
| 2 | CAP PM | ADONIAS PALMEIRA DA SILVA | 23886 |
II - DETERMINAR que o presente elogio constante no item I deste Decreto, seja lançado na ficha funcional dos respectivos Policiais Militares, sendo 1 (um) elogio para cada um, correspondente ao ano de 2026, para que sirvam de exemplos aos demais, no permanente desafio da busca de melhores quadros e do aperfeiçoamento da Instituição.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de fevereiro de 2026.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas