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DECRETO Nº 53.325, DE 12 DE JANEIRO DE 2026

DISPÕE sobre o remanejamento do cargo de provimento em comissão que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual, combinado com artigo 15, II, da Lei Delegada n.º 122, de 15 de outubro de 2019, e

CONSIDERANDO o Memorando n.º 010/2026-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil,

D E C R E T A :

Art. 1.º Fica remanejado da CASA MILITAR para a SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, constante do Anexo Único, Parte 2, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, combinado com o Anexo II, Parte 1, do Decreto n.º 43.032, de 17 de novembro de 2020, que aprovou o Regimento Interno da Casa Militar do Estado do Amazonas - CMEAM, passando a integrar o Anexo Único, Parte 22, da referida Lei Delegada.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a contar de 1.º de janeiro de 2026.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de janeiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ

Secretário de Estado Chefe da Casa Militar

EDUARDO COSTA TAVEIRA

Secretário de Estado do Meio Ambiente

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO Nº 53.325, DE 12 DE JANEIRO DE 2026

DISPÕE sobre o remanejamento do cargo de provimento em comissão que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual, combinado com artigo 15, II, da Lei Delegada n.º 122, de 15 de outubro de 2019, e

CONSIDERANDO o Memorando n.º 010/2026-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil,

D E C R E T A :

Art. 1.º Fica remanejado da CASA MILITAR para a SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, constante do Anexo Único, Parte 2, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, combinado com o Anexo II, Parte 1, do Decreto n.º 43.032, de 17 de novembro de 2020, que aprovou o Regimento Interno da Casa Militar do Estado do Amazonas - CMEAM, passando a integrar o Anexo Único, Parte 22, da referida Lei Delegada.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a contar de 1.º de janeiro de 2026.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de janeiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ

Secretário de Estado Chefe da Casa Militar

EDUARDO COSTA TAVEIRA

Secretário de Estado do Meio Ambiente

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda