DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 2026
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto de 30 de julho de 2025, republicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 15 de agosto do mesmo ano, incluiu no serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Amazonas, na qualidade de Aluno Oficial I, MARIO ANGELO SERRA CUTRIM, em decorrência da sentença proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0064356-52.2025.8.04.1000;
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO ESTADO DO AMAZONAS, prolatado nos autos do Recurso Inominado n.º 0064356-52.2025.8.04.1000, que conheceu e deu provimento ao recurso, reformando a sentença para julgar improcedentes os pedidos autorais, por conseguinte revogando a tutela deferida e confirmada na sentença pelo magistrado a quo;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 07479/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, encaminhada pelo Ofício n.º 003/2026-DPA-1, do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.025041/2025-96, resolve
EXCLUIR, o Aluno Oficial I, MARIO ANGELO SERRA CUTRIM, do Quadro de Oficiais Combatentes da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de janeiro de 2026.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão