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DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o Decreto de 30 de julho de 2025, republicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 15 de agosto do mesmo ano, incluiu no serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Amazonas, na qualidade de Aluno Oficial I, MARIO ANGELO SERRA CUTRIM, em decorrência da sentença proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0064356-52.2025.8.04.1000;

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO ESTADO DO AMAZONAS, prolatado nos autos do Recurso Inominado n.º 0064356-52.2025.8.04.1000, que conheceu e deu provimento ao recurso, reformando a sentença para julgar improcedentes os pedidos autorais, por conseguinte revogando a tutela deferida e confirmada na sentença pelo magistrado a quo;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 07479/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, encaminhada pelo Ofício n.º 003/2026-DPA-1, do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.025041/2025-96, resolve

EXCLUIR, o Aluno Oficial I, MARIO ANGELO SERRA CUTRIM, do Quadro de Oficiais Combatentes da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de janeiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o Decreto de 30 de julho de 2025, republicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 15 de agosto do mesmo ano, incluiu no serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Amazonas, na qualidade de Aluno Oficial I, MARIO ANGELO SERRA CUTRIM, em decorrência da sentença proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0064356-52.2025.8.04.1000;

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO ESTADO DO AMAZONAS, prolatado nos autos do Recurso Inominado n.º 0064356-52.2025.8.04.1000, que conheceu e deu provimento ao recurso, reformando a sentença para julgar improcedentes os pedidos autorais, por conseguinte revogando a tutela deferida e confirmada na sentença pelo magistrado a quo;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 07479/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, encaminhada pelo Ofício n.º 003/2026-DPA-1, do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.025041/2025-96, resolve

EXCLUIR, o Aluno Oficial I, MARIO ANGELO SERRA CUTRIM, do Quadro de Oficiais Combatentes da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de janeiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão