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PROCESSO

:

01.01.022101.008725/2024-89

INTERESSADA

:

CORREGEDORIA GERAL DO SISTEMA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS

ASSUNTO

:

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

D E S P A C H O

CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, o Despacho da Comissão Processante nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 2.22.01.02.6921/2022, que concluiu pela não culpabilidade do servidor DORVANDY FERREIRA GARCÊZ, com consequente arquivamento dos autos, pois não incorreu nas infrações dispostas no artigo 11, inciso XXXIV da Lei n.º 3.278, de 21 de julho de 2008;

CONSIDERANDO o Despacho n.º 2621/2024-CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM, do Corregedor Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas, que concordou in totum com a manifestação final da Comissão Processante, para sugerir o arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar;

CONSIDERANDO ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado por meio do Parecer Chefia n.° 00120/2024-PPC/PGE, resolvo

ARQUIVAR, o Processo Administrativo Disciplinar n.º 2.22.01.02.6921/2022, em que era acusado o servidor DORVANDY FERREIRA GARCÊZ, Matrícula n.º 051.108-0B, Assistente Administrativo, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de setembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

PROCESSO

:

01.01.022101.008725/2024-89

INTERESSADA

:

CORREGEDORIA GERAL DO SISTEMA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS

ASSUNTO

:

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

D E S P A C H O

CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, o Despacho da Comissão Processante nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 2.22.01.02.6921/2022, que concluiu pela não culpabilidade do servidor DORVANDY FERREIRA GARCÊZ, com consequente arquivamento dos autos, pois não incorreu nas infrações dispostas no artigo 11, inciso XXXIV da Lei n.º 3.278, de 21 de julho de 2008;

CONSIDERANDO o Despacho n.º 2621/2024-CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM, do Corregedor Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas, que concordou in totum com a manifestação final da Comissão Processante, para sugerir o arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar;

CONSIDERANDO ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado por meio do Parecer Chefia n.° 00120/2024-PPC/PGE, resolvo

ARQUIVAR, o Processo Administrativo Disciplinar n.º 2.22.01.02.6921/2022, em que era acusado o servidor DORVANDY FERREIRA GARCÊZ, Matrícula n.º 051.108-0B, Assistente Administrativo, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de setembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas