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 PROCESSO N.o     : 01.03.011210.022915/2025-07

INTERESSADO        : DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS

ASSUNTO                : PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO OBJETO DO EDITAL N.º 01/2022 - DETRAN/AM.

D E S P A C H O

CONSIDERANDO o Ofício n.º 2660/2025/GAB/DP/DETRAN/AM, de 29 de julho de 2025, subscrito pelo Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas solicitando a prorrogação do prazo de validade do concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para cargos de nível médio e superior do Quadro de Pessoal da Autarquia, objeto do Edital n.º 01-DETRAN-AM, de 25 de fevereiro de 2022;

CONSIDERANDO o Edital n.º 013/2023, de 05 de setembro de 2023, e retificações posteriores, que tornou público e homologou o resultado final do concurso público para os cargos de ANALISTA DE TRÂNSITO - AGENTE DE TRÂNSITO, ANALISTA DE TRÂNSITO - EXAMINADOR DE TRÂNSITO - CATEGORIAS AB, AD e AE, ANALISTA DE TRÂNSITO - PERITO DE ACIDENTE DE TRÂNSITO e TÉCNICO DE TRÂNSITO - VISTORIADOR DE VEÍCULO;

CONSIDERANDO o estabelecido no artigo 37, inciso III da Constituição Federal dispondo que o prazo de validade do concurso público será de 02 (dois) anos, prorrogável uma vez, por igual período;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 9.º da Lei n.º 5.722, de 06 de dezembro de 2021, e no item 1.3 do Edital n.º 01-DETRAN-AM, de 25 de fevereiro de 2022, de abertura de inscrições;

CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Jurídica do Departamento Estadual de Trânsito contida no Parecer n.º 2147/2025/DETRAN/AM/AJUR, resolvo

AUTORIZAR, na forma da lei, a prorrogação do prazo de validade do concurso público, objeto do Edital n.º 01/2022, a contar de 05 de setembro de 2025, por mais 02 (dois) anos, para os cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, de ANALISTA DE TRÂNSITO - AGENTE DE TRÂNSITO, ANALISTA DE TRÂNSITO - EXAMINADOR DE TRÂNSITO - CATEGORIAS AB, AD e AE, ANALISTA DE TRÂNSITO - PERITO DE ACIDENTE DE TRÂNSITO e TÉCNICO DE TRÂNSITO - VISTORIADOR DE VEÍCULO.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de agosto de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

 PROCESSO N.o     : 01.03.011210.022915/2025-07

INTERESSADO        : DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS

ASSUNTO                : PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO OBJETO DO EDITAL N.º 01/2022 - DETRAN/AM.

D E S P A C H O

CONSIDERANDO o Ofício n.º 2660/2025/GAB/DP/DETRAN/AM, de 29 de julho de 2025, subscrito pelo Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas solicitando a prorrogação do prazo de validade do concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para cargos de nível médio e superior do Quadro de Pessoal da Autarquia, objeto do Edital n.º 01-DETRAN-AM, de 25 de fevereiro de 2022;

CONSIDERANDO o Edital n.º 013/2023, de 05 de setembro de 2023, e retificações posteriores, que tornou público e homologou o resultado final do concurso público para os cargos de ANALISTA DE TRÂNSITO - AGENTE DE TRÂNSITO, ANALISTA DE TRÂNSITO - EXAMINADOR DE TRÂNSITO - CATEGORIAS AB, AD e AE, ANALISTA DE TRÂNSITO - PERITO DE ACIDENTE DE TRÂNSITO e TÉCNICO DE TRÂNSITO - VISTORIADOR DE VEÍCULO;

CONSIDERANDO o estabelecido no artigo 37, inciso III da Constituição Federal dispondo que o prazo de validade do concurso público será de 02 (dois) anos, prorrogável uma vez, por igual período;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 9.º da Lei n.º 5.722, de 06 de dezembro de 2021, e no item 1.3 do Edital n.º 01-DETRAN-AM, de 25 de fevereiro de 2022, de abertura de inscrições;

CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Jurídica do Departamento Estadual de Trânsito contida no Parecer n.º 2147/2025/DETRAN/AM/AJUR, resolvo

AUTORIZAR, na forma da lei, a prorrogação do prazo de validade do concurso público, objeto do Edital n.º 01/2022, a contar de 05 de setembro de 2025, por mais 02 (dois) anos, para os cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, de ANALISTA DE TRÂNSITO - AGENTE DE TRÂNSITO, ANALISTA DE TRÂNSITO - EXAMINADOR DE TRÂNSITO - CATEGORIAS AB, AD e AE, ANALISTA DE TRÂNSITO - PERITO DE ACIDENTE DE TRÂNSITO e TÉCNICO DE TRÂNSITO - VISTORIADOR DE VEÍCULO.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de agosto de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas