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DECRETO DE 06 DE AGOSTO DE 2025 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a formalização do pedido de autorização de viagem, através do Ofício n.º 769/2025-GS/SEC, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.020101.007633/2025-37, resolve

I - AUTORIZAR a viagem do Senhor CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRA, Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, com destino à cidade de São Paulo/SP, no período de 27 a 29 de agosto de 2025, a fim de participar do Fishing Show Brazil 2025;

II - DESIGNAR o Senhor CÂNDIDO JEREMIAS CUMARÚ NETO, Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de Secretário de Estado da referida Pasta, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto;

III - DETERMINAR que as despesas da viagem autorizada, no item I deste Decreto, sejam de acordo com o Processo de Concessão de Diárias e Passagens - PCDP.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de agosto de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

DECRETO DE 06 DE AGOSTO DE 2025 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a formalização do pedido de autorização de viagem, através do Ofício n.º 769/2025-GS/SEC, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.020101.007633/2025-37, resolve

I - AUTORIZAR a viagem do Senhor CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRA, Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, com destino à cidade de São Paulo/SP, no período de 27 a 29 de agosto de 2025, a fim de participar do Fishing Show Brazil 2025;

II - DESIGNAR o Senhor CÂNDIDO JEREMIAS CUMARÚ NETO, Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de Secretário de Estado da referida Pasta, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto;

III - DETERMINAR que as despesas da viagem autorizada, no item I deste Decreto, sejam de acordo com o Processo de Concessão de Diárias e Passagens - PCDP.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de agosto de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas