DECRETO Nº 51.909, DE 17 DE JUNHO DE 2025
ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical a servidora da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0697813-55.2021.8.04.0001, que deu parcial provimento ao recurso interposto, reformando a sentença a quo, a fim de julgar procedente em parte a ação, determinando a promoção da Recorrente DILCE DOS SANTOS GALVÃO, no cargo de Agente de Endemias, para a Classe A - Referência 2, em abril de 2015 e assim sucessivamente: 1. para a Classe A - Referência 3, em abril de 2017; 2. para a Classe A - Referência 4, em abril de 2019; e 3. para a Classe B - Referência 1, em abril de 2021, assim como ao pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes das progressões funcionais não implementadas a tempo de modos legais, respeitada a prescrição quinquenal;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 02011/2025/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.009935/2025-39,
DECRETA:
Art. 1.o Fica promovida, a contar de abril de 2021, a servidora DILCE DOS SANTOS GALVÃO, Matrícula n.º 206.569-0A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL | ||||||
SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | A CONTAR DE | ||||
CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | |
Agente de Endemias | A | 1 | Agente de Endemias | A | 2 | Abril de 2015 |
2 | 3 | Abril de 2017 | ||||
3 | 4 | Abril de 2019 | ||||
4 | B | 1 | Abril de 2021 |
Art. 2.o Respeitado o disposto no artigo anterior, este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de junho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda