DECRETO DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4006406-78.2023.8.04.0000, que concedeu a segurança pleiteada, para determinar a promoção especial do Impetrante RENATO DE ARAÚJO TEIXEIRA, independentemente do número de vagas, ao posto de Capitão BM, a contar de 1.º de abril de 2023, conforme definido na Ata da Reunião Extraordinária da Comissão de Promoção de Oficiais CPO/BM n.º 006/2023, Boletim de Acesso Restrito n.º 025/2023;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00641/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.006673/2024-90, resolve
PROMOVER, pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 1.º de abril de 2023, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c, da Constituição do Estado do Amazonas, o 1.º Tenente BM RENATO DE ARAÚJO TEIXEIRA (0394), Matrícula n.º 149.992-0 B, ao posto de Capitão BM do Quadro de Oficiais de Administração (QOABM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda