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DECRETO DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0431/2025-GSEFAZ, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.121732/2025-28, resolve

I - AUTORIZAR a viagem do Senhor ALEX DEL GIGLIO, Secretário de Estado da Fazenda, com destino à cidade de São Paulo/SP, no período de 12 a 16 de fevereiro de 2025, a fim de:

a) participar de reuniões na Fundação Instituto de Administração - FIA (dia 13/02) e na Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE (dia 14/02);

b) tratar de assuntos de assuntos de interesse particular (nos dias 15 e 16/02);

II - DESIGNAR o Senhor DÁRIO JOSÉ BRAGA PAIM, Secretário Executivo da Secretaria de Estado da Fazenda, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de confiança de Secretário de Estado da referida Pasta, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto;

III - DETERMINAR que as despesas da viagem autorizada, no item I deste Decreto, sejam de acordo com o Processo de Concessão de Diárias e Passagens - PCDP.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de fevereiro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

DECRETO DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0431/2025-GSEFAZ, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.121732/2025-28, resolve

I - AUTORIZAR a viagem do Senhor ALEX DEL GIGLIO, Secretário de Estado da Fazenda, com destino à cidade de São Paulo/SP, no período de 12 a 16 de fevereiro de 2025, a fim de:

a) participar de reuniões na Fundação Instituto de Administração - FIA (dia 13/02) e na Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE (dia 14/02);

b) tratar de assuntos de assuntos de interesse particular (nos dias 15 e 16/02);

II - DESIGNAR o Senhor DÁRIO JOSÉ BRAGA PAIM, Secretário Executivo da Secretaria de Estado da Fazenda, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de confiança de Secretário de Estado da referida Pasta, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto;

III - DETERMINAR que as despesas da viagem autorizada, no item I deste Decreto, sejam de acordo com o Processo de Concessão de Diárias e Passagens - PCDP.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de fevereiro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas