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PROCESSO N.º :

:

01.0 01.01.011101.001585/2022-30

INTERESSADA :

MARIA DO SOCORRO LAMONGI DE SOUZA

ASSUNTO :

CONCESSÃO DA VANTAGEM INDIVIDUAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA - QUINTOS

DESPACHO

CONSIDERANDO o teor do artigo 82 da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, e do Decreto n.o 20.306, de 10 de setembro de 1999, que regulamentou o parágrafo único do artigo 1.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999.

CONSIDERANDO que a servidora MARIA DO SOCORRO LAMONGI DE SOUZA satisfez as condições impostas pela supracitada legislação;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por intermédio do Despacho datado de 19 de março de 2024, exarado pela Procuradora, Dra. Ana Eunice Carneiro Alves, aprovado pelo Procurador - Chefe da Procuradoria de Pessoal Civil, Dr. Renan Taketomi de Magalhães, resolvo

ATRIBUIR à servidora MARIA DO SOCORRO LAMONGI DE SOUZA, Consultor Técnico, Classe Única, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, a percepção de 5/5 (cinco quintos), assim distribuídos: 2/5 (dois quintos) da diferença entre a remuneração do Cargo em Comissão que possuísse iguais atribuições ou que se tivesse transformado o Cargo em Comissão de Secretária Executiva da Comissão de Regime Disciplinar - CRD da estrutura da Secretaria de Estado de Administração e Gestão e o vencimento do cargo efetivo; 1/5 (um quinto) da diferença entre a remuneração do Cargo em Comissão que possuísse iguais atribuições ou que se tivesse transformado o Cargo em Comissão de Chefe de Gabinete do extinto Tribunal de Contas dos Municípios e o vencimento do cargo efetivo; 1/5 (um quinto) da diferença entre a remuneração do Cargo em Comissão que possuísse iguais atribuições ou que se tivesse transformado o Cargo em Comissão de Assessor Parlamentar, ALC-4, da estrutura da Assembleia Legislativa do Estado e o vencimento do cargo efetivo e 1/5 (um quinto) da diferença entre a remuneração do cargo em comissão que possuísse iguais atribuições ou em que se tivesse transformado o cargo em comissão de Secretária da 16.ª Vara do Juizado Especial Criminal, PJ-SEC, da estrutura do Tribunal de Justiça do Estado e o vencimento do cargo efetivo nos termos especificados na referida manifestação, limitando a sua eficácia a 20 de abril de 1999.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de dezembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

PROCESSO N.º :

:

01.0 01.01.011101.001585/2022-30

INTERESSADA :

MARIA DO SOCORRO LAMONGI DE SOUZA

ASSUNTO :

CONCESSÃO DA VANTAGEM INDIVIDUAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA - QUINTOS

DESPACHO

CONSIDERANDO o teor do artigo 82 da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, e do Decreto n.o 20.306, de 10 de setembro de 1999, que regulamentou o parágrafo único do artigo 1.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999.

CONSIDERANDO que a servidora MARIA DO SOCORRO LAMONGI DE SOUZA satisfez as condições impostas pela supracitada legislação;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por intermédio do Despacho datado de 19 de março de 2024, exarado pela Procuradora, Dra. Ana Eunice Carneiro Alves, aprovado pelo Procurador - Chefe da Procuradoria de Pessoal Civil, Dr. Renan Taketomi de Magalhães, resolvo

ATRIBUIR à servidora MARIA DO SOCORRO LAMONGI DE SOUZA, Consultor Técnico, Classe Única, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, a percepção de 5/5 (cinco quintos), assim distribuídos: 2/5 (dois quintos) da diferença entre a remuneração do Cargo em Comissão que possuísse iguais atribuições ou que se tivesse transformado o Cargo em Comissão de Secretária Executiva da Comissão de Regime Disciplinar - CRD da estrutura da Secretaria de Estado de Administração e Gestão e o vencimento do cargo efetivo; 1/5 (um quinto) da diferença entre a remuneração do Cargo em Comissão que possuísse iguais atribuições ou que se tivesse transformado o Cargo em Comissão de Chefe de Gabinete do extinto Tribunal de Contas dos Municípios e o vencimento do cargo efetivo; 1/5 (um quinto) da diferença entre a remuneração do Cargo em Comissão que possuísse iguais atribuições ou que se tivesse transformado o Cargo em Comissão de Assessor Parlamentar, ALC-4, da estrutura da Assembleia Legislativa do Estado e o vencimento do cargo efetivo e 1/5 (um quinto) da diferença entre a remuneração do cargo em comissão que possuísse iguais atribuições ou em que se tivesse transformado o cargo em comissão de Secretária da 16.ª Vara do Juizado Especial Criminal, PJ-SEC, da estrutura do Tribunal de Justiça do Estado e o vencimento do cargo efetivo nos termos especificados na referida manifestação, limitando a sua eficácia a 20 de abril de 1999.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de dezembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas