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DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 735/2025-REQ/GABPRES/TRE-AM, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;

CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 1005/2025-ASSJUR/SSP-AM, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Segurança Pública;

CONSIDERANDO o disposto artigo 52, §2.o, III, a, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.013265/2025-75, resolve

I - PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a partir de 10 de janeiro de 2026, junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, pelo prazo de 12 doze) meses, com ônus para o órgão de origem, para continuar no exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente IV, na Seção de Procedimentos Cartorários e Disciplinar - SEPC, da servidora AMANDA SALES DA SILVA, ocupante do cargo de Assistente Operacional III, Matrícula n.o 242.060-0A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Segurança Pública.

II - AUTORIZAR a Secretaria de Estado de Segurança Pública a manter em folha de pagamento a servidora referida no Item I, mediante convênio com o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de dezembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA

Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 735/2025-REQ/GABPRES/TRE-AM, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;

CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 1005/2025-ASSJUR/SSP-AM, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Segurança Pública;

CONSIDERANDO o disposto artigo 52, §2.o, III, a, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.013265/2025-75, resolve

I - PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a partir de 10 de janeiro de 2026, junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, pelo prazo de 12 doze) meses, com ônus para o órgão de origem, para continuar no exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente IV, na Seção de Procedimentos Cartorários e Disciplinar - SEPC, da servidora AMANDA SALES DA SILVA, ocupante do cargo de Assistente Operacional III, Matrícula n.o 242.060-0A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Segurança Pública.

II - AUTORIZAR a Secretaria de Estado de Segurança Pública a manter em folha de pagamento a servidora referida no Item I, mediante convênio com o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de dezembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

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Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA

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VIVALDO MICHILES NETO

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ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda