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DECRETO DE 1.° DE DEZEMBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o pedido formulado pelo servidor ALEXANDRE DOS SANTOS TAMER, da Polícia Civil do Estado do Amazonas, pleiteando licença remunerada para cursar Doutorado em História, Estudos de Segurança e Defesa;

CONSIDERANDO o termo de compromisso assinado pelo servidor à fl.38;

CONSIDERANDO a manifestação da Polícia Civil do Estado do Amazonas contida no Parecer n.° 296/2025-AJ/PC/AM, e adendo, às fls. 120 a 124;

CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Administração e Gestão no Parecer n.º 2591/2025-CTA/SEAD e Errata de fls.132 e 133, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022102.002350/2025-14, resolve

AUTORIZAR, nos termos do artigo 116, §§ 1.º e 2.º, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, alterado pela Lei Complementar n.o 69, de 27 de novembro de 2009, combinado com o artigo 145, VII, da Lei n.o 2.271, de 10 de janeiro de 1994, o afastamento do servidor ALEXANDRE DOS SANTOS TAMER, ocupante do cargo de Escrivão de Polícia, 4.ª Classe, PC-ESC-IV, Matrícula n.° 211.090-3A, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, a fim de cursar Doutorado em História, Estudos de Segurança e Defesa, no Instituto Universitário de Lisboa, pelo período de 1.º de setembro de 2025 a 18 de julho de 2029, com direito à percepção do vencimento e demais vantagens inerentes ao respectivo cargo.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.° de dezembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO DE 1.° DE DEZEMBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o pedido formulado pelo servidor ALEXANDRE DOS SANTOS TAMER, da Polícia Civil do Estado do Amazonas, pleiteando licença remunerada para cursar Doutorado em História, Estudos de Segurança e Defesa;

CONSIDERANDO o termo de compromisso assinado pelo servidor à fl.38;

CONSIDERANDO a manifestação da Polícia Civil do Estado do Amazonas contida no Parecer n.° 296/2025-AJ/PC/AM, e adendo, às fls. 120 a 124;

CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Administração e Gestão no Parecer n.º 2591/2025-CTA/SEAD e Errata de fls.132 e 133, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022102.002350/2025-14, resolve

AUTORIZAR, nos termos do artigo 116, §§ 1.º e 2.º, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, alterado pela Lei Complementar n.o 69, de 27 de novembro de 2009, combinado com o artigo 145, VII, da Lei n.o 2.271, de 10 de janeiro de 1994, o afastamento do servidor ALEXANDRE DOS SANTOS TAMER, ocupante do cargo de Escrivão de Polícia, 4.ª Classe, PC-ESC-IV, Matrícula n.° 211.090-3A, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, a fim de cursar Doutorado em História, Estudos de Segurança e Defesa, no Instituto Universitário de Lisboa, pelo período de 1.º de setembro de 2025 a 18 de julho de 2029, com direito à percepção do vencimento e demais vantagens inerentes ao respectivo cargo.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.° de dezembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda