DECRETODE 03 DE DEZEMBRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0470364-38.2023.8.04.0001, que conheceu do recurso para dar-lhe parcial provimento, determinando a retificação da promoção do Apelante RAIMUNDO JÚLIO SANTANA DA SILVA, ao posto de 2.º Tenente BM, com a data de 21/04/2018;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 06658/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido ao posto de 2.º Tenente BM, por meio do Decreto de 03 de março de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data.
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.021768/2025-02, resolve
RETIFICAR para 21 de abril de 2018, a data dos efeitos da promoção grafada no Decreto de 03 de março de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o Subtenente BM RAIMUNDO JÚLIO SANTANA DA SILVA (0381), Matrícula n.º 150.074-0 B ao posto de 2.º Tenente BM do Quadro de Oficiais de Administração (QOABM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de dezembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda