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PROCESSO

:

01.06.011209.000632.2024-79

INTERESSADA

:

Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas - ARSEPAM.

ASSUNTO

:

Solicitação de autorização para publicação de Edital para Credenciamento de Serviço Público de Transporte Hidroviário Intermunicipal de Passageiros e Cargas - SPTHI.

D E S P A C H O

CONSIDERANDO o Ofício n.⁰ 435/2025 - GDP/ARSEPAM, encaminhado pelo Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas, solicitando autorização para publicação de Edital para Credenciamento de Serviço Público de Transporte Hidroviário Intermunicipal de Passageiros e Cargas - SPTHI;

CONSIDERANDO as diretrizes apresentadas no Parecer n.º 102/2024 da Procuradoria Administrativa da Procuradoria Geral do Estado, bem como os despachos de fls. 74-75 e 246-249 também exarados pela Casa de Procuradores Estaduais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 17 da Lei n.º 5.604, de 16 de setembro de 2021 que “REGULAMENTA o Serviço Público de Transporte Hidroviário Intermunicipal de Passageiros e cargas, no âmbito do Estado do Amazonas, e dá outras providências”, resolvo

AUTORIZAR, na forma da Lei e desde que atendidas as observações advertidas pela Procuradoria Geral do Estado, a publicação de Edital para Credenciamento de Serviço Público de Transporte Hidroviário Intermunicipal de Passageiros e Cargas - SPTHI.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de janeiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

PROCESSO

:

01.06.011209.000632.2024-79

INTERESSADA

:

Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas - ARSEPAM.

ASSUNTO

:

Solicitação de autorização para publicação de Edital para Credenciamento de Serviço Público de Transporte Hidroviário Intermunicipal de Passageiros e Cargas - SPTHI.

D E S P A C H O

CONSIDERANDO o Ofício n.⁰ 435/2025 - GDP/ARSEPAM, encaminhado pelo Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas, solicitando autorização para publicação de Edital para Credenciamento de Serviço Público de Transporte Hidroviário Intermunicipal de Passageiros e Cargas - SPTHI;

CONSIDERANDO as diretrizes apresentadas no Parecer n.º 102/2024 da Procuradoria Administrativa da Procuradoria Geral do Estado, bem como os despachos de fls. 74-75 e 246-249 também exarados pela Casa de Procuradores Estaduais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 17 da Lei n.º 5.604, de 16 de setembro de 2021 que “REGULAMENTA o Serviço Público de Transporte Hidroviário Intermunicipal de Passageiros e cargas, no âmbito do Estado do Amazonas, e dá outras providências”, resolvo

AUTORIZAR, na forma da Lei e desde que atendidas as observações advertidas pela Procuradoria Geral do Estado, a publicação de Edital para Credenciamento de Serviço Público de Transporte Hidroviário Intermunicipal de Passageiros e Cargas - SPTHI.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de janeiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas