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DECRETO DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade imperativa de recomposição do quadro funcional da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ/AM, a fim de garantir a continuidade e a qualidade dos serviços prestados, conforme demonstrado na Exposição de Motivos e nos demais documentos apresentados para a nomeação de 60 (sessenta) candidatos;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2.651/2025-GSEFAZ, de 14 de outubro de 2025, subscrito pelo Secretário de Estado da Fazenda, para tornar sem efeito a nomeação dos candidatos aprovados no Concurso Público objeto do Edital n.º 001/2022, que não tomaram posse no prazo legal, cujas nomeações ocorreram no Diário Oficial do Estado, edição do dia 1.º de agosto de 2025;

CONSIDERANDO o Ofício nº 0416/2025-SEA/SEFAZ, de 29 de setembro de 2025, subscrito pelo Secretário Executivo de Assuntos Administrativos, em substituição, que encaminha a autorização emitida pelo Comitê Especial de Análise e Monitoramento da Gestão Fiscal para a nomeação dos candidatos subsequentes;

CONSIDERANDO a homologação do resultado final do concurso público, publicada no Diário Oficial do Estado edição do dia 06 de janeiro de 2023, prorrogado pelo Edital de Prorrogação Parcial de 02 de dezembro de 2024 para os cargos de Técnico Administrativo da Fazenda Estadual, Analista da Fazenda Estadual, Controlador de Arrecadação da Receita Estadual, Gestor de Tecnologia da Informação da Fazenda Estadual e Auditor Fiscal de Tributos Estaduais e o Edital de Homologação (Reaplicação) publicado no Diário Oficial do Estado edição do dia 19 de novembro de 2024 para o cargo de Auditor de Finanças e Controle do Tesouro Estadual;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 183/2025-ASSEJ/SEA/SEFAZ exarado pela Assessoria Jurídica da SEFAZ, atestando a viabilidade jurídica das nomeações;

CONSIDERANDO as informações relativas ao impacto financeiro em folha de pagamento e a declaração do ordenador de despesa do Órgão de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, em cumprimento ao que estabelece o artigo 169, §1.º, I e II da Constituição Federal e artigo 16 da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000;

CONSIDERANDO que foram formalizadas as Declarações de Desistências de Nomeação, totalizando 07 (AC) para o cargo de Auditor Fiscal de Tributos Estaduais e 02 (PCD); 02 (AC) para o cargo de Auditor de Finanças e Controle do Tesouro Estadual; 06 (AC) para o cargo de Controlador de Arrecadação da Receita Estadual; 10 (AC) e 02 (PCD) para o cargo de Técnico Administrativo da Fazenda Estadual;

CONSIDERANDO que o §2.º do artigo 41 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986 determina o desfazimento do ato de nomeação quando o funcionário não tomar posse no prazo fixado no caput do mencionado artigo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.319980/2025-07, resolve

I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 1.º de agosto de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu a nomeação dos candidatos abaixo especificados, para o Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Fazenda:

CARGO: AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS ESTADUAIS, 5.ª CLASSE, PADRÃO I

N.º de Ordem

NOME DO CANDIDATO

CLASSIF.

1

GABRIEL VIEIRA DOS SANTOS

74.º

2

ANGELO MENEZES MARTINS GARCIA

77.º

3

RACHID ELIAS ARAB

79.º

4

JOAO LEONARDO PINELLI MILHAN

83.º

5

BRUNO MARÇAL SCHAEFER

86.º

6

FELIPE CIOFFI MALUTA

88.º

7

ANA CAROLINE SILVA DE SANTANA

93.º

8

PEDRO ANDRE MARTINS RAMOS

17.º (PCD)

9

LUCAS VINÍCIUS FERREIRA

95.º

10

ADRIELE RONÇANI SCHMIDT

102.º

11

TIAGO QUEIROGA GAZANIGA DE ASSIS

105.º

12

RÔMULO SILVA CAMPOS

106.º

13

IARA DE SOUZA BARBOSA FERNANDES

107.º

14

LUANA VIEIRA FRANCO

19.º (PCD)

CARGO: TÉCNICO ADMINISTRATIVO DA FAZENDA ESTADUAL, 5.ª CLASSE, PADRÃO I

N.º de Ordem

NOME DO CANDIDATO

CLASSIF.

1

DANIELLE BARAÚNA SILVA

63.º

2

CÍNTIA HOR MEYLL SILVA

68.º

3

DILLYAN VIANA DE SOUZA

69.º

4

EDUARDO DOS SANTOS RAMOS

12.º (PCD)

5

JOSÉ PEDRO BARBOSA DA SILVA FILHO

75.º

  II - RATIFICAR as Declarações de Desistências de Nomeação formuladas pelos candidatos aprovados da Ampla Concorrência e com Deficiência:

CARGO: AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS ESTADUAIS, 5.ª CLASSE, PADRÃO I

N.º de Ordem

NOME DO CANDIDATO

CLASSIF.

1

MATHEUS LIMA SAMPAIO

108.º

2

DAIANE SABINO RUSSO

109.º

3

DARIO SARAIVA BORGES

116.º

4

JOSÉ LUCAS CARVALHO SILVA

120.º

5

FILIPE OTAVIO BRAGA ARAUJO

121.º

6

PAULO ROGERIO FRANQUETTO

128.º

7

MATHEUS FERREIRA GONÇALVES

132.º

CARGO: AUDITOR DE FINANÇAS E CONTROLE DO TESOURO ESTADUAL, 5.ª CLASSE, PADRÃO I

N.º de Ordem

NOME DO CANDIDATO

CLASSIF.

1

PAULO AFONSO DE ALCÂNTARA FERREIRA

16.º

2

RUBENS BARDELLI JUNIOR

18.º

CARGO: CONTROLADOR DE ARRECADAÇÃO DA RECEITA ESTADUAL, 5.ª CLASSE, PADRÃO I

N.º de Ordem

NOME DO CANDIDATO

CLASSIF.

1

JOSÉ ANTONIO PONTES DA SILVA FILHO

21.º

2

SÍLVIO HENRIQUE DE CASTRO DUTRA E SILVEIRA

23.º

3

LUAN PIMENTA REZENDE DA SILVA

24.º

4

VINICIUS DE SOUZA PEREIRA

25.º

5

CARLOS LEITE SILVA JUNIOR

26.º

6

AURIMAR CAETANO FRANCO JUNIOR

31.º

CARGO: TÉCNICO ADMINISTRATIVO DA FAZENDA ESTADUAL, 5.ª CLASSE, PADRÃO I

N.º de Ordem

NOME DO CANDIDATO

CLASSIF.

1

LUAN CRUZ BORGES

79.º

2

JÉSSICA DE SOUZA COSTA

81.º

3

JORDANI COMIN WEBER

85.º

4

CARLOS DANIEL LIMA DE OLIVEIRA

87.º

5

JOÃO PAULO ALFREDO CARVALHO DA COSTA LIMA

88.º

6

EINI ROVENA DIAS

91.º

7

IGOR DA COSTA BATISTA

92.º

8

CARLOS HENRIQUE RODRIGUES MONNERAT

95.º

9

FLAVIO SOUZA GUIMARÃES

96.º

10

YAN CARVALHO DE OLIVEIRA

97.º

11

MACIEL MESQUITA DE SOUSA

15.º (PCD)

12

HIGOR GABRIEL FREITAS REIS

17.º(PCD)

             III - NOMEAR, nos termos do artigo 7º da Lei nº 2.750, de 23 de setembro de 2002, c/c os artigos 7º, I, e 8º, da Lei nº 1.762, de 14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para exercerem cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Fazenda, os candidatos abaixo especificados:

CARGO: AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS ESTADUAIS, 5ª CLASSE, PADRÃO I

N.º Ordem

NOME DO CANDIDATO

CLASSIF.

1

HERNAN LINDOSO TRIBUG

110.º

2

ANA PAULA SILVA TORRES

111.º

3

JOSÉ GERALDO BERNARDO JUNIOR

112.º

4

RAIR FERNANDES MOREIRA

113.º

5

GRAZIELA FETTER

114.º

6

KLYCIA TELES SIEBRA

115.º

7

GUSTAVO DE CAMPOS ALMEIDA

117.º

8

ARTUR MOURA AQUINO

118.º

9

THAINARA PINHEIRO IMBERTI

22.º (PCD)

10

RENATO PRADO

119.º

11

ARSONVAL MARANHAO PESSOA NAZARETH

122.º

12

CELSON FONSECA

123.º

13

ANA CAROLINA ABRANTES DE SOUZA

124.º

14

LEONARDO RODRIGUES SIQUEIRA

23.º (PCD)

15

CARLOS MURILO FERREIRA DE SOUZA

125.º

16

RAPHAELA FIALHO ALVARES BRASILEIRO

126.º

17

FÁBIO SOUZA MACHADO

127.º

18

PEDRO HENRIQUE CARVALHO DE PAULA

129.º

19

BERNARDO DE PAULA LOBO

24.º (PCD)

20

DIOGO FERNANDES DIAS

130.º

21

CHARLES DEODORO VASCONCELOS DA SILVA

131.º

22

RAFAEL GLÉRIA MONTEIRO DO NASCIMENTO

133.º

CARGO: AUDITOR DE FINANÇAS E CONTROLE DO TESOURO ESTADUAL, 5.ª CLASSE, PADRÃO I

N.º de

Ordem

NOME DO CANDIDATO

CLASSIF.

1

HIGOR DO NASCIMENTO PEREIRA

4.° (PCD)

2

JOÃO VITOR FRANCO BELEM

14.º

3

ALEXANDRE GÓES TEIXEIRA

15.º

4

GECILDO MELO AFONSO

17.º

5

THIAGO MARINHO DE SOUSA

19.º

6

CAIO JORGE CARTAXO DE ALMEIDA SANTOS

5.º (PCD)

7

ALBERTO DE OLIVEIRA LIMA

20.º

CARGO: CONTROLADOR DE ARRECADAÇÃO DA RECEITA ESTADUAL, 5.ª CLASSE, PADRÃO I

N.º de Ordem

NOME DO CANDIDATO

CLASSIF.

1

FELIPE PEREIRA DA SILVA MAGALHÃES

20.º

2

MARLISON ALVES CARVALHO

22.º

3

RICARDO LOPES THAUMATURGO

27.º

4

FILIPE LUDOVICO DE OLIVEIRA TEIXEIRA

28.º

5

BRUNO DE SOUZA LOPES

29.º

6

VICTOR ALEXANDER MULLER

30.º

7

SHIGUEO MARU

32.º

CARGO: ANALISTA DA FAZENDA ESTADUAL, 5.ª CLASSE, PADRÃO I

N.º de Ordem

NOME DO CANDIDATO

CLASSIF.

1

AMANDA AMADOR SAMPAIO

25.º

2

NATACHA ROCHA DA SILVA

26.º

3

RENILDO MOREIRA FALETA

28.º

4

LUCAS RODRIGUES DE OLIVEIRA

29.º

5

CLÉCIO BATISTA BARROS

30.º

6

VITOR GUILHERME LIMA DE SOUZA

31.º

7

LUCAS ALEIXO MAQUINÉ CORRÊA

32.º

8

MARTA NOGUEIRA DE ALENCAR DA SILVA

33.º

CARGO: TÉCNICO ADMINISTRATIVO DA FAZENDA ESTADUAL, 5.ª CLASSE, PADRÃO I

N.º de Ordem

NOME DO CANDIDATO

CLASSIF.

1

MATHEUS PINTO DE SOUZA

13.º (PCD)

2

GABRIELA VERÇOSA GONZALEZ PAIVA DA SILVA

78.º

3

MARCIA SOLANYA DA SILVA FREIRE DANTAS

14.º (PCD)

4

FELIPE DE PAULO

80.º

5

RICHARDSON DOS SANTOS RODRIGUES

82.º

6

WENDERSON SILVA DE SOUZA

83.º

7

LUCIANA SANTOS DE MELO

84.º

8

ANDRETT RICARDO SOUZA DA SILVA

16.º (PCD)

9

LEANDRO JÚNIOR OLIVERIA GONÇALVES

86.º

10

LUÍS RICARDO MARTINS LIMA

89.º

11

SANDRO AUGUSTO NOGUEIRA LIMA

90.º

12

CLAUDIO ROBERTO FERREIRA DOS ANJOS JUNIOR

93.º

13

RENAIA PEREIRA TAPAJOS

18.º (PCD)

14

JULIANA IZABELA GOMES DE OLIVEIRA

94.º

15

THALES ACRIS BARROSO

98.º

16

MARCOS GABRIEL ABENSUR AQUINO

99.º

             IV - DETERMINAR à Secretaria de Estado da Fazenda que proceda à notificação pessoal dos candidatos nomeados pelo presente Decreto.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de novembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DECRETO DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade imperativa de recomposição do quadro funcional da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ/AM, a fim de garantir a continuidade e a qualidade dos serviços prestados, conforme demonstrado na Exposição de Motivos e nos demais documentos apresentados para a nomeação de 60 (sessenta) candidatos;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2.651/2025-GSEFAZ, de 14 de outubro de 2025, subscrito pelo Secretário de Estado da Fazenda, para tornar sem efeito a nomeação dos candidatos aprovados no Concurso Público objeto do Edital n.º 001/2022, que não tomaram posse no prazo legal, cujas nomeações ocorreram no Diário Oficial do Estado, edição do dia 1.º de agosto de 2025;

CONSIDERANDO o Ofício nº 0416/2025-SEA/SEFAZ, de 29 de setembro de 2025, subscrito pelo Secretário Executivo de Assuntos Administrativos, em substituição, que encaminha a autorização emitida pelo Comitê Especial de Análise e Monitoramento da Gestão Fiscal para a nomeação dos candidatos subsequentes;

CONSIDERANDO a homologação do resultado final do concurso público, publicada no Diário Oficial do Estado edição do dia 06 de janeiro de 2023, prorrogado pelo Edital de Prorrogação Parcial de 02 de dezembro de 2024 para os cargos de Técnico Administrativo da Fazenda Estadual, Analista da Fazenda Estadual, Controlador de Arrecadação da Receita Estadual, Gestor de Tecnologia da Informação da Fazenda Estadual e Auditor Fiscal de Tributos Estaduais e o Edital de Homologação (Reaplicação) publicado no Diário Oficial do Estado edição do dia 19 de novembro de 2024 para o cargo de Auditor de Finanças e Controle do Tesouro Estadual;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 183/2025-ASSEJ/SEA/SEFAZ exarado pela Assessoria Jurídica da SEFAZ, atestando a viabilidade jurídica das nomeações;

CONSIDERANDO as informações relativas ao impacto financeiro em folha de pagamento e a declaração do ordenador de despesa do Órgão de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, em cumprimento ao que estabelece o artigo 169, §1.º, I e II da Constituição Federal e artigo 16 da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000;

CONSIDERANDO que foram formalizadas as Declarações de Desistências de Nomeação, totalizando 07 (AC) para o cargo de Auditor Fiscal de Tributos Estaduais e 02 (PCD); 02 (AC) para o cargo de Auditor de Finanças e Controle do Tesouro Estadual; 06 (AC) para o cargo de Controlador de Arrecadação da Receita Estadual; 10 (AC) e 02 (PCD) para o cargo de Técnico Administrativo da Fazenda Estadual;

CONSIDERANDO que o §2.º do artigo 41 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986 determina o desfazimento do ato de nomeação quando o funcionário não tomar posse no prazo fixado no caput do mencionado artigo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.319980/2025-07, resolve

I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 1.º de agosto de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu a nomeação dos candidatos abaixo especificados, para o Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Fazenda:

CARGO: AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS ESTADUAIS, 5.ª CLASSE, PADRÃO I

N.º de Ordem

NOME DO CANDIDATO

CLASSIF.

1

GABRIEL VIEIRA DOS SANTOS

74.º

2

ANGELO MENEZES MARTINS GARCIA

77.º

3

RACHID ELIAS ARAB

79.º

4

JOAO LEONARDO PINELLI MILHAN

83.º

5

BRUNO MARÇAL SCHAEFER

86.º

6

FELIPE CIOFFI MALUTA

88.º

7

ANA CAROLINE SILVA DE SANTANA

93.º

8

PEDRO ANDRE MARTINS RAMOS

17.º (PCD)

9

LUCAS VINÍCIUS FERREIRA

95.º

10

ADRIELE RONÇANI SCHMIDT

102.º

11

TIAGO QUEIROGA GAZANIGA DE ASSIS

105.º

12

RÔMULO SILVA CAMPOS

106.º

13

IARA DE SOUZA BARBOSA FERNANDES

107.º

14

LUANA VIEIRA FRANCO

19.º (PCD)

CARGO: TÉCNICO ADMINISTRATIVO DA FAZENDA ESTADUAL, 5.ª CLASSE, PADRÃO I

N.º de Ordem

NOME DO CANDIDATO

CLASSIF.

1

DANIELLE BARAÚNA SILVA

63.º

2

CÍNTIA HOR MEYLL SILVA

68.º

3

DILLYAN VIANA DE SOUZA

69.º

4

EDUARDO DOS SANTOS RAMOS

12.º (PCD)

5

JOSÉ PEDRO BARBOSA DA SILVA FILHO

75.º

  II - RATIFICAR as Declarações de Desistências de Nomeação formuladas pelos candidatos aprovados da Ampla Concorrência e com Deficiência:

CARGO: AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS ESTADUAIS, 5.ª CLASSE, PADRÃO I

N.º de Ordem

NOME DO CANDIDATO

CLASSIF.

1

MATHEUS LIMA SAMPAIO

108.º

2

DAIANE SABINO RUSSO

109.º

3

DARIO SARAIVA BORGES

116.º

4

JOSÉ LUCAS CARVALHO SILVA

120.º

5

FILIPE OTAVIO BRAGA ARAUJO

121.º

6

PAULO ROGERIO FRANQUETTO

128.º

7

MATHEUS FERREIRA GONÇALVES

132.º

CARGO: AUDITOR DE FINANÇAS E CONTROLE DO TESOURO ESTADUAL, 5.ª CLASSE, PADRÃO I

N.º de Ordem

NOME DO CANDIDATO

CLASSIF.

1

PAULO AFONSO DE ALCÂNTARA FERREIRA

16.º

2

RUBENS BARDELLI JUNIOR

18.º

CARGO: CONTROLADOR DE ARRECADAÇÃO DA RECEITA ESTADUAL, 5.ª CLASSE, PADRÃO I

N.º de Ordem

NOME DO CANDIDATO

CLASSIF.

1

JOSÉ ANTONIO PONTES DA SILVA FILHO

21.º

2

SÍLVIO HENRIQUE DE CASTRO DUTRA E SILVEIRA

23.º

3

LUAN PIMENTA REZENDE DA SILVA

24.º

4

VINICIUS DE SOUZA PEREIRA

25.º

5

CARLOS LEITE SILVA JUNIOR

26.º

6

AURIMAR CAETANO FRANCO JUNIOR

31.º

CARGO: TÉCNICO ADMINISTRATIVO DA FAZENDA ESTADUAL, 5.ª CLASSE, PADRÃO I

N.º de Ordem

NOME DO CANDIDATO

CLASSIF.

1

LUAN CRUZ BORGES

79.º

2

JÉSSICA DE SOUZA COSTA

81.º

3

JORDANI COMIN WEBER

85.º

4

CARLOS DANIEL LIMA DE OLIVEIRA

87.º

5

JOÃO PAULO ALFREDO CARVALHO DA COSTA LIMA

88.º

6

EINI ROVENA DIAS

91.º

7

IGOR DA COSTA BATISTA

92.º

8

CARLOS HENRIQUE RODRIGUES MONNERAT

95.º

9

FLAVIO SOUZA GUIMARÃES

96.º

10

YAN CARVALHO DE OLIVEIRA

97.º

11

MACIEL MESQUITA DE SOUSA

15.º (PCD)

12

HIGOR GABRIEL FREITAS REIS

17.º(PCD)

             III - NOMEAR, nos termos do artigo 7º da Lei nº 2.750, de 23 de setembro de 2002, c/c os artigos 7º, I, e 8º, da Lei nº 1.762, de 14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para exercerem cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Fazenda, os candidatos abaixo especificados:

CARGO: AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS ESTADUAIS, 5ª CLASSE, PADRÃO I

N.º Ordem

NOME DO CANDIDATO

CLASSIF.

1

HERNAN LINDOSO TRIBUG

110.º

2

ANA PAULA SILVA TORRES

111.º

3

JOSÉ GERALDO BERNARDO JUNIOR

112.º

4

RAIR FERNANDES MOREIRA

113.º

5

GRAZIELA FETTER

114.º

6

KLYCIA TELES SIEBRA

115.º

7

GUSTAVO DE CAMPOS ALMEIDA

117.º

8

ARTUR MOURA AQUINO

118.º

9

THAINARA PINHEIRO IMBERTI

22.º (PCD)

10

RENATO PRADO

119.º

11

ARSONVAL MARANHAO PESSOA NAZARETH

122.º

12

CELSON FONSECA

123.º

13

ANA CAROLINA ABRANTES DE SOUZA

124.º

14

LEONARDO RODRIGUES SIQUEIRA

23.º (PCD)

15

CARLOS MURILO FERREIRA DE SOUZA

125.º

16

RAPHAELA FIALHO ALVARES BRASILEIRO

126.º

17

FÁBIO SOUZA MACHADO

127.º

18

PEDRO HENRIQUE CARVALHO DE PAULA

129.º

19

BERNARDO DE PAULA LOBO

24.º (PCD)

20

DIOGO FERNANDES DIAS

130.º

21

CHARLES DEODORO VASCONCELOS DA SILVA

131.º

22

RAFAEL GLÉRIA MONTEIRO DO NASCIMENTO

133.º

CARGO: AUDITOR DE FINANÇAS E CONTROLE DO TESOURO ESTADUAL, 5.ª CLASSE, PADRÃO I

N.º de

Ordem

NOME DO CANDIDATO

CLASSIF.

1

HIGOR DO NASCIMENTO PEREIRA

4.° (PCD)

2

JOÃO VITOR FRANCO BELEM

14.º

3

ALEXANDRE GÓES TEIXEIRA

15.º

4

GECILDO MELO AFONSO

17.º

5

THIAGO MARINHO DE SOUSA

19.º

6

CAIO JORGE CARTAXO DE ALMEIDA SANTOS

5.º (PCD)

7

ALBERTO DE OLIVEIRA LIMA

20.º

CARGO: CONTROLADOR DE ARRECADAÇÃO DA RECEITA ESTADUAL, 5.ª CLASSE, PADRÃO I

N.º de Ordem

NOME DO CANDIDATO

CLASSIF.

1

FELIPE PEREIRA DA SILVA MAGALHÃES

20.º

2

MARLISON ALVES CARVALHO

22.º

3

RICARDO LOPES THAUMATURGO

27.º

4

FILIPE LUDOVICO DE OLIVEIRA TEIXEIRA

28.º

5

BRUNO DE SOUZA LOPES

29.º

6

VICTOR ALEXANDER MULLER

30.º

7

SHIGUEO MARU

32.º

CARGO: ANALISTA DA FAZENDA ESTADUAL, 5.ª CLASSE, PADRÃO I

N.º de Ordem

NOME DO CANDIDATO

CLASSIF.

1

AMANDA AMADOR SAMPAIO

25.º

2

NATACHA ROCHA DA SILVA

26.º

3

RENILDO MOREIRA FALETA

28.º

4

LUCAS RODRIGUES DE OLIVEIRA

29.º

5

CLÉCIO BATISTA BARROS

30.º

6

VITOR GUILHERME LIMA DE SOUZA

31.º

7

LUCAS ALEIXO MAQUINÉ CORRÊA

32.º

8

MARTA NOGUEIRA DE ALENCAR DA SILVA

33.º

CARGO: TÉCNICO ADMINISTRATIVO DA FAZENDA ESTADUAL, 5.ª CLASSE, PADRÃO I

N.º de Ordem

NOME DO CANDIDATO

CLASSIF.

1

MATHEUS PINTO DE SOUZA

13.º (PCD)

2

GABRIELA VERÇOSA GONZALEZ PAIVA DA SILVA

78.º

3

MARCIA SOLANYA DA SILVA FREIRE DANTAS

14.º (PCD)

4

FELIPE DE PAULO

80.º

5

RICHARDSON DOS SANTOS RODRIGUES

82.º

6

WENDERSON SILVA DE SOUZA

83.º

7

LUCIANA SANTOS DE MELO

84.º

8

ANDRETT RICARDO SOUZA DA SILVA

16.º (PCD)

9

LEANDRO JÚNIOR OLIVERIA GONÇALVES

86.º

10

LUÍS RICARDO MARTINS LIMA

89.º

11

SANDRO AUGUSTO NOGUEIRA LIMA

90.º

12

CLAUDIO ROBERTO FERREIRA DOS ANJOS JUNIOR

93.º

13

RENAIA PEREIRA TAPAJOS

18.º (PCD)

14

JULIANA IZABELA GOMES DE OLIVEIRA

94.º

15

THALES ACRIS BARROSO

98.º

16

MARCOS GABRIEL ABENSUR AQUINO

99.º

             IV - DETERMINAR à Secretaria de Estado da Fazenda que proceda à notificação pessoal dos candidatos nomeados pelo presente Decreto.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de novembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão