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DECRETO DE 1º DE OUTUBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS, proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 0019937-97.2025.8.04.9001, que concedeu a liminar perseguida para determinar a promoção da Impetrante INDAYAH MARIA COSTA PEREIRA, ao posto de Capitão BM, a contar de 21/04/2025;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.010609/2025-94, resolve

PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2024, nos termos dos artigos 10, alínea a, e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, a 1.º Tenente BM INDAYAH MARIA COSTA PEREIRA (1438), Matrícula n.º 239.986-5 B, ao posto de Capitão BM (Assistente Social), do Quadro Complementar de Oficiais (QCOPM) do Corpo de Bombeiros do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1º de outubro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO DE 1º DE OUTUBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS, proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 0019937-97.2025.8.04.9001, que concedeu a liminar perseguida para determinar a promoção da Impetrante INDAYAH MARIA COSTA PEREIRA, ao posto de Capitão BM, a contar de 21/04/2025;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.010609/2025-94, resolve

PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2024, nos termos dos artigos 10, alínea a, e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, a 1.º Tenente BM INDAYAH MARIA COSTA PEREIRA (1438), Matrícula n.º 239.986-5 B, ao posto de Capitão BM (Assistente Social), do Quadro Complementar de Oficiais (QCOPM) do Corpo de Bombeiros do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1º de outubro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda