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DECRETO DE 16 DE JANEIRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0065/2025-GSEFAZ, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.103612/2025-49, resolve

I - AUTORIZAR a viagem do Senhor ALEX DEL GIGLIO, Secretário de Estado da Fazenda, com destino à cidade do Panamá/REPÚBLICA DO PANAMÁ, no período de 29 de janeiro a 02 de fevereiro de 2025, a fim de:

a) participar do Lançamento Oficial do LIDE Panamá, no dia 30 de janeiro de 2025;

b) tratar de assuntos de interesse particular, nos dias 31 de janeiro e 1.º de fevereiro de 2025;

II - DESIGNAR o Senhor DÁRIO JOSÉ BRAGA PAIM, Secretário Executivo da Secretaria de Estado da Fazenda, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de confiança de Secretário de Estado da referida Pasta, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto;

III - DETERMINAR que as despesas da viagem autorizada, no item I deste Decreto, sejam de acordo com o Processo de Concessão de Diárias e Passagens - PCDP.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de janeiro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

DECRETO DE 16 DE JANEIRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0065/2025-GSEFAZ, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.103612/2025-49, resolve

I - AUTORIZAR a viagem do Senhor ALEX DEL GIGLIO, Secretário de Estado da Fazenda, com destino à cidade do Panamá/REPÚBLICA DO PANAMÁ, no período de 29 de janeiro a 02 de fevereiro de 2025, a fim de:

a) participar do Lançamento Oficial do LIDE Panamá, no dia 30 de janeiro de 2025;

b) tratar de assuntos de interesse particular, nos dias 31 de janeiro e 1.º de fevereiro de 2025;

II - DESIGNAR o Senhor DÁRIO JOSÉ BRAGA PAIM, Secretário Executivo da Secretaria de Estado da Fazenda, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de confiança de Secretário de Estado da referida Pasta, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto;

III - DETERMINAR que as despesas da viagem autorizada, no item I deste Decreto, sejam de acordo com o Processo de Concessão de Diárias e Passagens - PCDP.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de janeiro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas