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PROCESSO:

01.01.022101.040489/2024-95

INTERESSADA:

Secretaria de Segurança Pública do Amazonas - SSP/AM; Delegacia-Geral de Polícia Civil do Amazonas - DG/AM.

ASSUNTO:

Prorrogação de Contratos Temporários - Termo de Ajustamento de Gestão n.º 001/2018-GCJP/TCE.

 D E S P A C H O

CONSIDERANDO a Decisão Monocrática do Excelentíssimo Conselheiro-Substituto do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas no bojo do Processo n.º 11.193/2020, que concedeu a medida cautelar para determinar a prorrogação dos efeitos do Termo de Ajustamento de Gestão n.º 001/2018 - GCJP, realizado no âmbito daquela Corte de Contas, a fim de que os 150 (cento e cinquenta) servidores temporários lotados no departamento de polícia técnico científica, no instituto de identificação, no instituto de criminalística e no instituto médico-legal possam ser mantidos em suas funções por mais 12 meses;

CONSIDERANDO a necessidade temporária e o excepcional interesse público pela prorrogação dos contratos temporários dos 150 (cento e cinquenta) servidores, por mais 12 (doze) meses, decorrentes do TAG n.º 001/2018 - GCJP, para assegurar a continuidade dos serviços até a posse dos aprovados no concurso público a ser realizado pela Polícia Civil do Amazonas;

CONSIDERANDO a Lei Estadual n.º 2.607, de 28 de junho de 2.000, modificada pela Lei Estadual n.º 5.045, de 06 de dezembro de 2019, que estabeleceu as hipóteses de contratação por prazo determinado, os prazos e os casos em que as prorrogações são permitidas;

CONSIDERANDO toda a situação fática e com vistas a evitar a paralisação do Sistema de Segurança Pública e salvaguardando a continuidade de serviços públicos essenciais;

CONSIDERANDO que a medida não ocasionará aumento de despesa com pessoal, uma vez que os servidores contratados já se encontram em folha de pagamento;

CONSIDERANDO o Ofício n.º 2428/2024-GSE/SSP-AM do Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício, que requer autorização para a prorrogação dos contratos dos servidores temporários em comento, resolvo

AUTORIZAR, na forma da Lei, a prorrogação dos contratos temporários decorrentes do Termo de Ajustamento de Gestão de n.º 001/2018-GCJP, por mais 12 (doze) meses, sob o regime de Direito Administrativo, nos termos do artigo 37, IX, da Constituição Federal e 108, §1.º da Constituição do Estado, c/c os artigos 2.º, X, 4.º, inciso III e § 2.º, da Lei n.º 2.607, de 28 de junho de 2.000, modificada pela Lei n.º 5.045, de 06 de dezembro de 2019, e nos termos da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de janeiro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

PROCESSO:

01.01.022101.040489/2024-95

INTERESSADA:

Secretaria de Segurança Pública do Amazonas - SSP/AM; Delegacia-Geral de Polícia Civil do Amazonas - DG/AM.

ASSUNTO:

Prorrogação de Contratos Temporários - Termo de Ajustamento de Gestão n.º 001/2018-GCJP/TCE.

 D E S P A C H O

CONSIDERANDO a Decisão Monocrática do Excelentíssimo Conselheiro-Substituto do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas no bojo do Processo n.º 11.193/2020, que concedeu a medida cautelar para determinar a prorrogação dos efeitos do Termo de Ajustamento de Gestão n.º 001/2018 - GCJP, realizado no âmbito daquela Corte de Contas, a fim de que os 150 (cento e cinquenta) servidores temporários lotados no departamento de polícia técnico científica, no instituto de identificação, no instituto de criminalística e no instituto médico-legal possam ser mantidos em suas funções por mais 12 meses;

CONSIDERANDO a necessidade temporária e o excepcional interesse público pela prorrogação dos contratos temporários dos 150 (cento e cinquenta) servidores, por mais 12 (doze) meses, decorrentes do TAG n.º 001/2018 - GCJP, para assegurar a continuidade dos serviços até a posse dos aprovados no concurso público a ser realizado pela Polícia Civil do Amazonas;

CONSIDERANDO a Lei Estadual n.º 2.607, de 28 de junho de 2.000, modificada pela Lei Estadual n.º 5.045, de 06 de dezembro de 2019, que estabeleceu as hipóteses de contratação por prazo determinado, os prazos e os casos em que as prorrogações são permitidas;

CONSIDERANDO toda a situação fática e com vistas a evitar a paralisação do Sistema de Segurança Pública e salvaguardando a continuidade de serviços públicos essenciais;

CONSIDERANDO que a medida não ocasionará aumento de despesa com pessoal, uma vez que os servidores contratados já se encontram em folha de pagamento;

CONSIDERANDO o Ofício n.º 2428/2024-GSE/SSP-AM do Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício, que requer autorização para a prorrogação dos contratos dos servidores temporários em comento, resolvo

AUTORIZAR, na forma da Lei, a prorrogação dos contratos temporários decorrentes do Termo de Ajustamento de Gestão de n.º 001/2018-GCJP, por mais 12 (doze) meses, sob o regime de Direito Administrativo, nos termos do artigo 37, IX, da Constituição Federal e 108, §1.º da Constituição do Estado, c/c os artigos 2.º, X, 4.º, inciso III e § 2.º, da Lei n.º 2.607, de 28 de junho de 2.000, modificada pela Lei n.º 5.045, de 06 de dezembro de 2019, e nos termos da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de janeiro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas