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DECRETO DE 16 DE SETEMBRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO ser o Dr. TADEU DE SOUZA SILVA Procurador do Estado do Amazonas, ora no exercício do cargo de Vice-Governador do Estado do Amazonas, empossado em 1.º de janeiro de 2023;

CONSIDERANDO a solicitação constante no Ofício n.º 024/2024- SGVG, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Secretaria Geral da Vice-Governadoria, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.012101.000089/2024-93, resolve

I - CONCEDER ao Dr. TADEU DE SOUZA SILVA, Vice-Governador do Estado do Amazonas, 16 (dezesseis) dias de férias, no período de 19 de setembro a 04 de outubro de 2024;

II -DETERMINAR à Procuradoria Geral do Estado do Amazonas que proceda ao registro na respectiva ficha funcional das férias concedidas no item I deste Decreto.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de setembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

DECRETO DE 16 DE SETEMBRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO ser o Dr. TADEU DE SOUZA SILVA Procurador do Estado do Amazonas, ora no exercício do cargo de Vice-Governador do Estado do Amazonas, empossado em 1.º de janeiro de 2023;

CONSIDERANDO a solicitação constante no Ofício n.º 024/2024- SGVG, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Secretaria Geral da Vice-Governadoria, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.012101.000089/2024-93, resolve

I - CONCEDER ao Dr. TADEU DE SOUZA SILVA, Vice-Governador do Estado do Amazonas, 16 (dezesseis) dias de férias, no período de 19 de setembro a 04 de outubro de 2024;

II -DETERMINAR à Procuradoria Geral do Estado do Amazonas que proceda ao registro na respectiva ficha funcional das férias concedidas no item I deste Decreto.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de setembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas