DECRETO DE 22 DE AGOSTO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação de tornar sem efeito nomeação anterior e efetivar nomeação substitutiva para o cargo de Procurador do Estado de 3.ª Classe, contidas no Memorando n.º 034/2024 - GSUB/PGEAM, subscrito pelo Subprocurador-Geral do Estado;
CONSIDERANDO o Edital n.º 33/2023, de 05 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, que tornou pública a relação final dos candidatos aprovados no 10.º Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de Cargos de Procurador do Estado do Amazonas de 3.ª Classe da Carreira, objeto do Edital n.º 03/2022, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 03 de março de 2022 e retificação posterior;
CONSIDERANDO o Edital n.º 35/2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 12 de junho de 2023, que homologou o resultado final do Concurso Público de Provas e Títulos;
CONSIDERANDO os requerimentos administrativos de reposicionamento para o final de fila dos aprovados, subscritos pelos candidatos FARREL REGO NOGUEIRA (19.º) e NOEMI DA ROCHA FERREIRA (32.º), para recolocação no final da relação dos aprovados no 10º Concurso Público homologado por meio do Edital n.º 35/2023;
CONSIDERANDO tratar-se de mera substituição de candidatos desistentes, sem qualquer aumento com despesa de pessoal, bem como que a Informação sobre o Impacto Financeiro em Folha de Pagamento e da Declaração, nos termos do artigo 169, § 1.º, I e II da Constituição Federal, relativa à prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento das projeções de despesas de pessoal e os acréscimos dela decorrentes, consta nos autos do Processo n.º 01.01.011103.005670/2023-38;
CONSIDERANDO a manifestação contida no Parecer n.º 00198/2024-PPC/PGE, da Procuradoria Geral do Estado, referente à exoneração e nomeações e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.0011920/2024-50, resolve
I - TORNAR SEM EFEITO, nos termos do § 2.º do artigo 41 da Lei n.º 1762, de 14 de novembro de 1986 e do parágrafo único do artigo 45, do mesmo diploma legal, o Decreto de 18 de junho de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, na parte em que nomeou o candidato abaixo especificado:
CARGO: PROCURADOR DO ESTADO DE 3.ª CLASSE | ||
N.º DE ORDEM | NOME DO CANDIDATO | CLASSIFICAÇÃO |
01 | FARREL REGO NOGUEIRA | 19.º |
II - NOMEAR, nos termos dos artigos 7.o, I, e 8.o, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em Concurso Público, para exercer o cargo de Procurador do Estado de 3.ª Classe, do Quadro de Pessoal da Procuradoria Geral do Estado, o candidato abaixo especificado:
N.º DE ORDEM | NOME DO CANDIDATO | CLASSIFICAÇÃO |
01 | LUAN SILVA SEMINARIO | 33.º |
III - DETERMINAR à Procuradoria Geral do Estado, que proceda à notificação pessoal dos candidatos nomeados pelo presente Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de agosto de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda