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DECRETO DE 26 DE JULHO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1734/2024-GSEFAZ, de 10 de julho de 2024, subscrita pelo Secretário Executivo de Assuntos Administrativos, em substituição, da Secretaria de Estado da Fazenda, para tornar sem efeito a nomeação dos candidatos aprovados no Concurso Público objeto do Edital n.º 001/2022, que não tomaram posse no prazo legal, cujas nomeações ocorreram no Diário Oficial do Estado, edição do dia 29 de abril de 2024;

CONSIDERANDO o Ofício n.º 1681/2024-GSEFAZ subscrito pelo Secretário de Estado da Fazenda que encaminha a autorização emitida pelo Comitê Especial de Análise e Monitoramento da Gestão Fiscal para a nomeação dos candidatos subsequentes;

CONSIDERANDO a manifestação contida na Exposição de Motivos de fls.01 e 02 esclarecendo a necessidade imperativa de recomposição do quadro funcional da Secretaria, a fim de garantir a continuidade e a qualidade dos serviços prestados, assegurando a arrecadação e o equilíbrio fiscal das contas do Estado, com a nomeação de 19 (dezenove) candidatos;

CONSIDERANDO a homologação do resultado final do concurso público, publicada no Diário Oficial do Estado edição do dia 06 de janeiro de 2023;

CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado da Fazenda, por intermédio do Parecer n.º 057/2024-ASSEJ/SEA/SEFAZ, pela possibilidade das nomeações;

CONSIDERANDO as informações relativas ao impacto financeiro em folha de pagamento e a declaração do ordenador de despesa do Órgão de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, em cumprimento ao que estabelece o artigo 169, §1.º, I e II da Constituição Federal e artigo 16 da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000;

CONSIDERANDO que as nomeações não acarretarão aumento de despesa, por se tratar de mera substituição;

CONSIDERANDO que o §2.º do artigo 41 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986 determina o desfazimento do ato de nomeação quando o funcionário não tomar posse no prazo fixado no caput do mencionado artigo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.206668/2024-73, resolve

I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 29 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu a nomeação dos candidatos abaixo especificados, para o Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Fazenda:

CARGO: AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS ESTADUAIS, 5.ª CLASSE, PADRÃO I

N.º de Ordem

NOME DO CANDIDATO

CLASSIF.

1

GABRIEL MARQUES CARDOSO PEREIRA NARDELLI

2.º

2

THAIS COIMBRA NINA

1.º (PCD)

3

EDUARDO SPESSOTTO ABOU NASSER

3.º

4

ALEXANDER LOPES DE FREITAS TEIXEIRA

4.º

5

RAÍSSA OLIVEIRA MARQUES

5.º

6

LUCAS CABRAL LUCIO

6.º

7

FELIPE NIERO COSTA

8.º

8

TALITA FILOMENA SILVA

9.º

CARGO: GESTOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA FAZENDA ESTADUAL, 5.ª CLASSE, PADRÃO I

N.º Ordem

NOME DO CANDIDATO

CLASSIF.

1

CHRISTIAN NEVES BARRETO LINS

6.º

2

EWERTON ALMEIDA SILVA

7.º

3

WALDIR DE OLIVEIRA PINTO

10.º

4

IVO SANTOS PAIVA

11.º

CARGO: CONTROLADOR DE ARRECADAÇÃO DA RECEITA ESTADUAL, 5.ª CLASSE, PADRÃO I

N.º Ordem

NOME DO CANDIDATO

CLASSIF.

1

PEDRO HENRIQUE MACIEL SOTOLANI

3.º

CARGO: ANALISTA DA FAZENDA ESTADUAL, 5,ª CLASSE, PADRÃO I

N.º Ordem

NOME DO CANDIDATO

CLASSIF.

1

ROBERTO CAMBRAIA COSTA

1.º

2

JOÃO VÍTOR PROFETA ALVES

4.º

CARGO: TÉCNICO ADMINISTRATIVO DA FAZENDA ESTADUAL, 5.ª CLASSE, PADRÃO I

N.º Ordem

NOME DO CANDIDATO

CLASSIF.

1

MARÍLIA VALESKA COSTA MEDEIROS

1.º

2

LUCAS TADEU DE OLIVEIRA AGUIAR PEREIRA

2.º

3

JOAO GERALDO COUREL DE SOUZA

1.º (PCD)

4

SILVIO VIEIRA NERY

3.º

5

FELIPE PEREIRA DA SILVA MAGALHÃES

5.º

6

SAMUEL HUSSIN COUTO

6.º

             II - NOMEAR, nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 2.750, de 23 de setembro de 2002, c/c os artigos 7.o, I, e 8.o, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para exercerem cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Fazenda, os candidatos abaixo especificados:

CARGO: AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS ESTADUAIS, 5ª CLASSE, PADRÃO I

N.º Ordem

NOME DO CANDIDATO

CLASSIF.

1

NELSON DO NASCIMENTO SOLÉ JUNIOR

10.º

2

JOAO GERALDO COUREL DE SOUZA

3º (PCD)

3

DOMINIQUE DO REGO TITO

11.º

4

GERBESON SAMPAIO CLARINDO

12.º

5

BRUNO MANELLA BRESCIA

13.º

6

ROBSON DIEGO DA SILVA OLIVEIRA

14.º

7

LEANDRO DE OLIVEIRA IGNACIO

4.º (PCD)

8

NATÁLIA CARVALHO ARAÚJO

15.º

9

LARISSA CLARA STEFENONI HARADA

16.º

10

MATEUS VAN HOMBEECK

17.º

11

RAFAEL CABRAL DE LACERDA

18.º

CARGO: GESTOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA FAZENDA ESTADUAL, 5.ª CLASSE, PADRÃO I

N.º Ordem

NOME DO CANDIDATO

CLASSIF.

1

MATEUS DAUERNHEIMER MACHADO

13.º

CARGO: CONTROLADOR DE ARRECADAÇÃO DA RECEITA ESTADUAL, 5.ª CLASSE, PADRÃO I

N.º Ordem

NOME DO CANDIDATO

CLASSIF.

1

FRANCISCO MARCILIO FERNANDES LOPES SOBRINHO

4.º

CARGO: ANALISTA DA FAZENDA ESTADUAL, 5.ª CLASSE, PADRÃO I

N.º Ordem

NOME DO CANDIDATO

CLASSIF.

1

PABLO HENRIQUE SCHUMACHER DE SOUSA

6.º

CARGO: TÉCNICO ADMINISTRATIVO DA FAZENDA ESTADUAL, 5.ª CLASSE, PADRÃO I

N.º Ordem

NOME DO CANDIDATO

CLASSIF.

1

RODRIGO HAMILTON MOURÃO

8.º

2

ADEMIR MARTINS DE OLIVEIRA

9.º

3

JOÃO VÍTOR PROFETA ALVES

10.º

4

LUCIANA COIMBRA DA ROCHA

3.º (PCD)

5

ÍTALO PAULINO CASTRO

11.º

III - DETERMINAR à Secretaria de Estado da Fazenda que proceda à notificação pessoal dos candidatos nomeados pelo presente Decreto.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de julho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DECRETO DE 26 DE JULHO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1734/2024-GSEFAZ, de 10 de julho de 2024, subscrita pelo Secretário Executivo de Assuntos Administrativos, em substituição, da Secretaria de Estado da Fazenda, para tornar sem efeito a nomeação dos candidatos aprovados no Concurso Público objeto do Edital n.º 001/2022, que não tomaram posse no prazo legal, cujas nomeações ocorreram no Diário Oficial do Estado, edição do dia 29 de abril de 2024;

CONSIDERANDO o Ofício n.º 1681/2024-GSEFAZ subscrito pelo Secretário de Estado da Fazenda que encaminha a autorização emitida pelo Comitê Especial de Análise e Monitoramento da Gestão Fiscal para a nomeação dos candidatos subsequentes;

CONSIDERANDO a manifestação contida na Exposição de Motivos de fls.01 e 02 esclarecendo a necessidade imperativa de recomposição do quadro funcional da Secretaria, a fim de garantir a continuidade e a qualidade dos serviços prestados, assegurando a arrecadação e o equilíbrio fiscal das contas do Estado, com a nomeação de 19 (dezenove) candidatos;

CONSIDERANDO a homologação do resultado final do concurso público, publicada no Diário Oficial do Estado edição do dia 06 de janeiro de 2023;

CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado da Fazenda, por intermédio do Parecer n.º 057/2024-ASSEJ/SEA/SEFAZ, pela possibilidade das nomeações;

CONSIDERANDO as informações relativas ao impacto financeiro em folha de pagamento e a declaração do ordenador de despesa do Órgão de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, em cumprimento ao que estabelece o artigo 169, §1.º, I e II da Constituição Federal e artigo 16 da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000;

CONSIDERANDO que as nomeações não acarretarão aumento de despesa, por se tratar de mera substituição;

CONSIDERANDO que o §2.º do artigo 41 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986 determina o desfazimento do ato de nomeação quando o funcionário não tomar posse no prazo fixado no caput do mencionado artigo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.206668/2024-73, resolve

I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 29 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu a nomeação dos candidatos abaixo especificados, para o Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Fazenda:

CARGO: AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS ESTADUAIS, 5.ª CLASSE, PADRÃO I

N.º de Ordem

NOME DO CANDIDATO

CLASSIF.

1

GABRIEL MARQUES CARDOSO PEREIRA NARDELLI

2.º

2

THAIS COIMBRA NINA

1.º (PCD)

3

EDUARDO SPESSOTTO ABOU NASSER

3.º

4

ALEXANDER LOPES DE FREITAS TEIXEIRA

4.º

5

RAÍSSA OLIVEIRA MARQUES

5.º

6

LUCAS CABRAL LUCIO

6.º

7

FELIPE NIERO COSTA

8.º

8

TALITA FILOMENA SILVA

9.º

CARGO: GESTOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA FAZENDA ESTADUAL, 5.ª CLASSE, PADRÃO I

N.º Ordem

NOME DO CANDIDATO

CLASSIF.

1

CHRISTIAN NEVES BARRETO LINS

6.º

2

EWERTON ALMEIDA SILVA

7.º

3

WALDIR DE OLIVEIRA PINTO

10.º

4

IVO SANTOS PAIVA

11.º

CARGO: CONTROLADOR DE ARRECADAÇÃO DA RECEITA ESTADUAL, 5.ª CLASSE, PADRÃO I

N.º Ordem

NOME DO CANDIDATO

CLASSIF.

1

PEDRO HENRIQUE MACIEL SOTOLANI

3.º

CARGO: ANALISTA DA FAZENDA ESTADUAL, 5,ª CLASSE, PADRÃO I

N.º Ordem

NOME DO CANDIDATO

CLASSIF.

1

ROBERTO CAMBRAIA COSTA

1.º

2

JOÃO VÍTOR PROFETA ALVES

4.º

CARGO: TÉCNICO ADMINISTRATIVO DA FAZENDA ESTADUAL, 5.ª CLASSE, PADRÃO I

N.º Ordem

NOME DO CANDIDATO

CLASSIF.

1

MARÍLIA VALESKA COSTA MEDEIROS

1.º

2

LUCAS TADEU DE OLIVEIRA AGUIAR PEREIRA

2.º

3

JOAO GERALDO COUREL DE SOUZA

1.º (PCD)

4

SILVIO VIEIRA NERY

3.º

5

FELIPE PEREIRA DA SILVA MAGALHÃES

5.º

6

SAMUEL HUSSIN COUTO

6.º

             II - NOMEAR, nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 2.750, de 23 de setembro de 2002, c/c os artigos 7.o, I, e 8.o, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para exercerem cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Fazenda, os candidatos abaixo especificados:

CARGO: AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS ESTADUAIS, 5ª CLASSE, PADRÃO I

N.º Ordem

NOME DO CANDIDATO

CLASSIF.

1

NELSON DO NASCIMENTO SOLÉ JUNIOR

10.º

2

JOAO GERALDO COUREL DE SOUZA

3º (PCD)

3

DOMINIQUE DO REGO TITO

11.º

4

GERBESON SAMPAIO CLARINDO

12.º

5

BRUNO MANELLA BRESCIA

13.º

6

ROBSON DIEGO DA SILVA OLIVEIRA

14.º

7

LEANDRO DE OLIVEIRA IGNACIO

4.º (PCD)

8

NATÁLIA CARVALHO ARAÚJO

15.º

9

LARISSA CLARA STEFENONI HARADA

16.º

10

MATEUS VAN HOMBEECK

17.º

11

RAFAEL CABRAL DE LACERDA

18.º

CARGO: GESTOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA FAZENDA ESTADUAL, 5.ª CLASSE, PADRÃO I

N.º Ordem

NOME DO CANDIDATO

CLASSIF.

1

MATEUS DAUERNHEIMER MACHADO

13.º

CARGO: CONTROLADOR DE ARRECADAÇÃO DA RECEITA ESTADUAL, 5.ª CLASSE, PADRÃO I

N.º Ordem

NOME DO CANDIDATO

CLASSIF.

1

FRANCISCO MARCILIO FERNANDES LOPES SOBRINHO

4.º

CARGO: ANALISTA DA FAZENDA ESTADUAL, 5.ª CLASSE, PADRÃO I

N.º Ordem

NOME DO CANDIDATO

CLASSIF.

1

PABLO HENRIQUE SCHUMACHER DE SOUSA

6.º

CARGO: TÉCNICO ADMINISTRATIVO DA FAZENDA ESTADUAL, 5.ª CLASSE, PADRÃO I

N.º Ordem

NOME DO CANDIDATO

CLASSIF.

1

RODRIGO HAMILTON MOURÃO

8.º

2

ADEMIR MARTINS DE OLIVEIRA

9.º

3

JOÃO VÍTOR PROFETA ALVES

10.º

4

LUCIANA COIMBRA DA ROCHA

3.º (PCD)

5

ÍTALO PAULINO CASTRO

11.º

III - DETERMINAR à Secretaria de Estado da Fazenda que proceda à notificação pessoal dos candidatos nomeados pelo presente Decreto.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de julho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão