DECRETO DE 26 DE JULHO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1734/2024-GSEFAZ, de 10 de julho de 2024, subscrita pelo Secretário Executivo de Assuntos Administrativos, em substituição, da Secretaria de Estado da Fazenda, para tornar sem efeito a nomeação dos candidatos aprovados no Concurso Público objeto do Edital n.º 001/2022, que não tomaram posse no prazo legal, cujas nomeações ocorreram no Diário Oficial do Estado, edição do dia 29 de abril de 2024;
CONSIDERANDO o Ofício n.º 1681/2024-GSEFAZ subscrito pelo Secretário de Estado da Fazenda que encaminha a autorização emitida pelo Comitê Especial de Análise e Monitoramento da Gestão Fiscal para a nomeação dos candidatos subsequentes;
CONSIDERANDO a manifestação contida na Exposição de Motivos de fls.01 e 02 esclarecendo a necessidade imperativa de recomposição do quadro funcional da Secretaria, a fim de garantir a continuidade e a qualidade dos serviços prestados, assegurando a arrecadação e o equilíbrio fiscal das contas do Estado, com a nomeação de 19 (dezenove) candidatos;
CONSIDERANDO a homologação do resultado final do concurso público, publicada no Diário Oficial do Estado edição do dia 06 de janeiro de 2023;
CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado da Fazenda, por intermédio do Parecer n.º 057/2024-ASSEJ/SEA/SEFAZ, pela possibilidade das nomeações;
CONSIDERANDO as informações relativas ao impacto financeiro em folha de pagamento e a declaração do ordenador de despesa do Órgão de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, em cumprimento ao que estabelece o artigo 169, §1.º, I e II da Constituição Federal e artigo 16 da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000;
CONSIDERANDO que as nomeações não acarretarão aumento de despesa, por se tratar de mera substituição;
CONSIDERANDO que o §2.º do artigo 41 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986 determina o desfazimento do ato de nomeação quando o funcionário não tomar posse no prazo fixado no caput do mencionado artigo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.206668/2024-73, resolve
I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 29 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu a nomeação dos candidatos abaixo especificados, para o Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Fazenda:
CARGO: AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS ESTADUAIS, 5.ª CLASSE, PADRÃO I | ||
N.º de Ordem | NOME DO CANDIDATO | CLASSIF. |
1 | GABRIEL MARQUES CARDOSO PEREIRA NARDELLI | 2.º |
2 | THAIS COIMBRA NINA | 1.º (PCD) |
3 | EDUARDO SPESSOTTO ABOU NASSER | 3.º |
4 | ALEXANDER LOPES DE FREITAS TEIXEIRA | 4.º |
5 | RAÍSSA OLIVEIRA MARQUES | 5.º |
6 | LUCAS CABRAL LUCIO | 6.º |
7 | FELIPE NIERO COSTA | 8.º |
8 | TALITA FILOMENA SILVA | 9.º |
CARGO: GESTOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA FAZENDA ESTADUAL, 5.ª CLASSE, PADRÃO I | ||
N.º Ordem | NOME DO CANDIDATO | CLASSIF. |
1 | CHRISTIAN NEVES BARRETO LINS | 6.º |
2 | EWERTON ALMEIDA SILVA | 7.º |
3 | WALDIR DE OLIVEIRA PINTO | 10.º |
4 | IVO SANTOS PAIVA | 11.º |
CARGO: CONTROLADOR DE ARRECADAÇÃO DA RECEITA ESTADUAL, 5.ª CLASSE, PADRÃO I | ||
N.º Ordem | NOME DO CANDIDATO | CLASSIF. |
1 | PEDRO HENRIQUE MACIEL SOTOLANI | 3.º |
CARGO: ANALISTA DA FAZENDA ESTADUAL, 5,ª CLASSE, PADRÃO I | ||
N.º Ordem | NOME DO CANDIDATO | CLASSIF. |
1 | ROBERTO CAMBRAIA COSTA | 1.º |
2 | JOÃO VÍTOR PROFETA ALVES | 4.º |
CARGO: TÉCNICO ADMINISTRATIVO DA FAZENDA ESTADUAL, 5.ª CLASSE, PADRÃO I | ||
N.º Ordem | NOME DO CANDIDATO | CLASSIF. |
1 | MARÍLIA VALESKA COSTA MEDEIROS | 1.º |
2 | LUCAS TADEU DE OLIVEIRA AGUIAR PEREIRA | 2.º |
3 | JOAO GERALDO COUREL DE SOUZA | 1.º (PCD) |
4 | SILVIO VIEIRA NERY | 3.º |
5 | FELIPE PEREIRA DA SILVA MAGALHÃES | 5.º |
6 | SAMUEL HUSSIN COUTO | 6.º |
II - NOMEAR, nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 2.750, de 23 de setembro de 2002, c/c os artigos 7.o, I, e 8.o, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para exercerem cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Fazenda, os candidatos abaixo especificados:
CARGO: AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS ESTADUAIS, 5ª CLASSE, PADRÃO I | ||
N.º Ordem | NOME DO CANDIDATO | CLASSIF. |
1 | NELSON DO NASCIMENTO SOLÉ JUNIOR | 10.º |
2 | JOAO GERALDO COUREL DE SOUZA | 3º (PCD) |
3 | DOMINIQUE DO REGO TITO | 11.º |
4 | GERBESON SAMPAIO CLARINDO | 12.º |
5 | BRUNO MANELLA BRESCIA | 13.º |
6 | ROBSON DIEGO DA SILVA OLIVEIRA | 14.º |
7 | LEANDRO DE OLIVEIRA IGNACIO | 4.º (PCD) |
8 | NATÁLIA CARVALHO ARAÚJO | 15.º |
9 | LARISSA CLARA STEFENONI HARADA | 16.º |
10 | MATEUS VAN HOMBEECK | 17.º |
11 | RAFAEL CABRAL DE LACERDA | 18.º |
CARGO: GESTOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA FAZENDA ESTADUAL, 5.ª CLASSE, PADRÃO I | ||
N.º Ordem | NOME DO CANDIDATO | CLASSIF. |
1 | MATEUS DAUERNHEIMER MACHADO | 13.º |
CARGO: CONTROLADOR DE ARRECADAÇÃO DA RECEITA ESTADUAL, 5.ª CLASSE, PADRÃO I | ||
N.º Ordem | NOME DO CANDIDATO | CLASSIF. |
1 | FRANCISCO MARCILIO FERNANDES LOPES SOBRINHO | 4.º |
CARGO: ANALISTA DA FAZENDA ESTADUAL, 5.ª CLASSE, PADRÃO I | ||
N.º Ordem | NOME DO CANDIDATO | CLASSIF. |
1 | PABLO HENRIQUE SCHUMACHER DE SOUSA | 6.º |
CARGO: TÉCNICO ADMINISTRATIVO DA FAZENDA ESTADUAL, 5.ª CLASSE, PADRÃO I | ||
N.º Ordem | NOME DO CANDIDATO | CLASSIF. |
1 | RODRIGO HAMILTON MOURÃO | 8.º |
2 | ADEMIR MARTINS DE OLIVEIRA | 9.º |
3 | JOÃO VÍTOR PROFETA ALVES | 10.º |
4 | LUCIANA COIMBRA DA ROCHA | 3.º (PCD) |
5 | ÍTALO PAULINO CASTRO | 11.º |
III - DETERMINAR à Secretaria de Estado da Fazenda que proceda à notificação pessoal dos candidatos nomeados pelo presente Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão