PROCESSO N.º: | 01.01.028101.019089/2024-05 |
INTERESSADA: | SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR |
ASSUNTO : | PRORROGAÇÃO DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS DECORRENTES DOS PROCESSOS SELETIVOS SIMPLIFICADOS DOS ANOS 2019/2020 E 2022 |
D E S P A C H O
CONSIDERANDO a solicitação oriunda da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, para a prorrogação dos contratos temporários de 5.392 (cinco mil, trezentos e noventa e dois) professores, decorrentes dos Processos Seletivos Simplificados dos anos 2019/2020 e 2022, até a data de 31 de dezembro de 2024, nos termos do artigo 37, IX, da Constituição Federal e do artigo 108, § 1.º da Constituição do Estado e artigo 2.º, X, c/c o artigo 4.º, inciso III da Lei n.º 2.607, de 28 de junho de 2000 e da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000.
CONSIDERANDO o Memorando n.º 253/2024-GAAS/SEDUC, da Gerência de Admissão e Atenção ao Servidor, esclarecendo que a manutenção da contratação de mão de obra sob o regime especial temporário visa assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais prestados por aquela Secretaria;
CONSIDERANDO que a medida não ocasionará aumento de despesa com pessoal, uma vez que os professores contratados já se encontram em folha de pagamento;
CONSIDERANDO o Parecer n.º 2.035/2024-ASSJUR/SEDUC, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que se manifestou pela possibilidade jurídica das prorrogações;
CONSIDERANDO a manifestação contida no Parecer n.º 1.583/2024-CTA/SEAD, da Consultoria Técnico-Administrativa da Secretaria de Estado de Administração e Gestão e, em especial, da Procuradoria Geral do Estado, que por intermédio do Parecer n.º 00005/2024, opinou pela possibilidade de renovação dos contratos de professores da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar listados no procedimento epigrafado, resolvo
AUTORIZAR, na forma da Lei, a prorrogação dos contratos temporários decorrentes do Processo Seletivo Simplificado 2019/2020 e do Processo Seletivo Simplificado 2022, até 31 de dezembro de 2024, sob o regime de Direito Administrativo, nos termos do artigo 37, IX, da Constituição Federal e 108, § 1.º da Constituição do Estado, c/c os artigos 2.º, X e 4.º, inciso III e § 2.º da Lei n.º 2.607, de 28 de junho de 2000, modificada pela Lei n. 5.045, de 06 de dezembro de 2019, e nos termos da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas