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PROCESSO N.º

:

01.01.011101.000308/2023-90

INTERESSADO

:

ALAN ROBSON DE OLIVEIRA SILVA

ASSUNTO

:

REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO

DESPACHO

CONSIDERANDO o Requerimento Administrativo apresentado por ALAN ROBSON DE OLIVEIRA SILVA, em que pleiteia que seja tornado sem efeito o Decreto de 03 de agosto de 2022, pelo qual foi exonerado do cargo de Professor do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Administração e Gestão contida no Parecer n.º 1580/2023-CTA/SEAD;

CONSIDERANDO, ainda, o pronunciamento da Procuradoria Geral do Estado exarado no Parecer Chefia n.º 00322/2023-PPC/PGE, resolvo

INDEFERIR o pedido do Requerente, tendo em vista que o pedido de desistência deu-se em 17 de janeiro de 2023, após a perfectibilização do ato de exoneração, ocorrido por meio do Decreto de 03 de agosto de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, edição da mesma data e, além disso, inexistem elementos que viciam a legalidade do ato em questão.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de junho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

PROCESSO N.º

:

01.01.011101.000308/2023-90

INTERESSADO

:

ALAN ROBSON DE OLIVEIRA SILVA

ASSUNTO

:

REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO

DESPACHO

CONSIDERANDO o Requerimento Administrativo apresentado por ALAN ROBSON DE OLIVEIRA SILVA, em que pleiteia que seja tornado sem efeito o Decreto de 03 de agosto de 2022, pelo qual foi exonerado do cargo de Professor do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Administração e Gestão contida no Parecer n.º 1580/2023-CTA/SEAD;

CONSIDERANDO, ainda, o pronunciamento da Procuradoria Geral do Estado exarado no Parecer Chefia n.º 00322/2023-PPC/PGE, resolvo

INDEFERIR o pedido do Requerente, tendo em vista que o pedido de desistência deu-se em 17 de janeiro de 2023, após a perfectibilização do ato de exoneração, ocorrido por meio do Decreto de 03 de agosto de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, edição da mesma data e, além disso, inexistem elementos que viciam a legalidade do ato em questão.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de junho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas