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Publicado em 27 de novembro de 2020


PROCESSO  N.º :

01.03.011210.014279/2024-69

INTERESSADO

:

Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas

ASSUNTO

:

Prorrogação do prazo de validade do Concurso Público objeto do Edital n.º 01 - DETRAN/AM.

 D E S P A C H O

CONSIDERANDO o Ofício n.º 1771/2024/GAB/DP/DETRAN/AM, de 21 de maio de 2024, subscrito pelo Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas solicitando a prorrogação do prazo de validade do concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para cargos de nível médio e superior do Quadro de Pessoal da Autarquia, objeto do Edital n.º 01-DETRAN-AM, de 25 de fevereiro de 2022;

CONSIDERANDO a homologação do resultado final do concurso público, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 1.º de julho de 2022, para os cargos de Ensino Médio de Técnico Administrativo e Técnico de Informática, e para os cargos de Ensino Superior de Administrador, Analista de Sistema de Informação, Analista Jurídico, Arquiteto, Arquivista, Assistente Social, Comunicação Social, Contador, Designer, Economista, Engenheiro com Especialização em Trânsito, Estatístico, Médico com Especialização em Medicina de Tráfego, Pedagogo e Psicólogo com Especialização em Trânsito;

CONSIDERANDO o estabelecido no artigo 37, inciso III da Constituição Federal dispondo que o prazo de validade do concurso público será de 02 (dois) anos, prorrogável uma vez, por igual período, e o disposto no artigo 11 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 9.º da Lei n.º 5.722, de 06 de dezembro de 2021, e no item 1.3 do Edital n.º 01-DETRAN-AM, de 25 de fevereiro de 2022, de abertura de inscrições, resolvo

AUTORIZAR, na forma da lei, a prorrogação do prazo de validade do concurso público, a contar de 1.º de julho de 2024, por mais 02 (dois) anos, para os cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, para os cargos de Ensino Médio de Técnico Administrativo e Técnico de Informática, e para os cargos de Ensino Superior de Administrador, Analista de Sistema de Informação, Analista Jurídico, Arquiteto, Arquivista, Assistente Social, Comunicação Social, Contador, Designer, Economista, Engenheiro com Especialização em Trânsito, Estatístico, Médico com Especialização em Medicina de Tráfego, Pedagogo e Psicólogo com Especialização em Trânsito.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de junho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

PROCESSO  N.º :

01.03.011210.014279/2024-69

INTERESSADO

:

Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas

ASSUNTO

:

Prorrogação do prazo de validade do Concurso Público objeto do Edital n.º 01 - DETRAN/AM.

 D E S P A C H O

CONSIDERANDO o Ofício n.º 1771/2024/GAB/DP/DETRAN/AM, de 21 de maio de 2024, subscrito pelo Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas solicitando a prorrogação do prazo de validade do concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para cargos de nível médio e superior do Quadro de Pessoal da Autarquia, objeto do Edital n.º 01-DETRAN-AM, de 25 de fevereiro de 2022;

CONSIDERANDO a homologação do resultado final do concurso público, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 1.º de julho de 2022, para os cargos de Ensino Médio de Técnico Administrativo e Técnico de Informática, e para os cargos de Ensino Superior de Administrador, Analista de Sistema de Informação, Analista Jurídico, Arquiteto, Arquivista, Assistente Social, Comunicação Social, Contador, Designer, Economista, Engenheiro com Especialização em Trânsito, Estatístico, Médico com Especialização em Medicina de Tráfego, Pedagogo e Psicólogo com Especialização em Trânsito;

CONSIDERANDO o estabelecido no artigo 37, inciso III da Constituição Federal dispondo que o prazo de validade do concurso público será de 02 (dois) anos, prorrogável uma vez, por igual período, e o disposto no artigo 11 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 9.º da Lei n.º 5.722, de 06 de dezembro de 2021, e no item 1.3 do Edital n.º 01-DETRAN-AM, de 25 de fevereiro de 2022, de abertura de inscrições, resolvo

AUTORIZAR, na forma da lei, a prorrogação do prazo de validade do concurso público, a contar de 1.º de julho de 2024, por mais 02 (dois) anos, para os cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, para os cargos de Ensino Médio de Técnico Administrativo e Técnico de Informática, e para os cargos de Ensino Superior de Administrador, Analista de Sistema de Informação, Analista Jurídico, Arquiteto, Arquivista, Assistente Social, Comunicação Social, Contador, Designer, Economista, Engenheiro com Especialização em Trânsito, Estatístico, Médico com Especialização em Medicina de Tráfego, Pedagogo e Psicólogo com Especialização em Trânsito.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de junho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas