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DECRETO DE 03 DE JUNHO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1959/2024- AMAZONPREV/GADIR, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.013301.000925/2024-81, resolve

I - AUTORIZAR a viagem da Senhora MARIA NEBLINA MARÃES, Diretora-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, com destino à cidade de Santiago/Chile, no período de 09 a 12 de junho de 2024, a fim de participar do XX Seminário Internacional Moneda;

II - DESIGNAR o servidor CLAUDIO MARINS DE MELO, Diretor de Administração e Finanças da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de Diretor-Presidente da referida Fundação, durante o afastamento legal da Titular, mencionado no item I deste Decreto;

III - DETERMINAR que as despesas da viagem autorizada, no item I deste Decreto, sejam de acordo com o Processo de Concessão de Diárias e Passagens - PCDP.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de junho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

DECRETO DE 03 DE JUNHO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1959/2024- AMAZONPREV/GADIR, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.013301.000925/2024-81, resolve

I - AUTORIZAR a viagem da Senhora MARIA NEBLINA MARÃES, Diretora-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, com destino à cidade de Santiago/Chile, no período de 09 a 12 de junho de 2024, a fim de participar do XX Seminário Internacional Moneda;

II - DESIGNAR o servidor CLAUDIO MARINS DE MELO, Diretor de Administração e Finanças da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de Diretor-Presidente da referida Fundação, durante o afastamento legal da Titular, mencionado no item I deste Decreto;

III - DETERMINAR que as despesas da viagem autorizada, no item I deste Decreto, sejam de acordo com o Processo de Concessão de Diárias e Passagens - PCDP.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de junho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas