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DECRETO DE 29 DE MAIO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da DECISÃO DA MM. JUÍZA DE DIREITO DA 1.ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TABATINGA, proferida nos autos da Ação Civil Pública n.º 0001640-19.2013.4.01.3201, que condenou, dentre outras coisas, o réu HAMILTON LIMA DO CARMO FERMIN, na perda da função pública, se ainda houver;

CONSIDERANDO o Despacho exarado pela Secretária Executiva Adjunta de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, acostado às fls. 40, informando que o servidor possui vínculo ativo na Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 141/2024-GPGE, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.004155/2024-31, resolve

DECLARAR, nos termos do artigo 50, inciso I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a perda do cargo público de Professor, PF20.LPL-IV, exercido pelo servidor HAMILTON LIMA DO CARMO FERMIN, Matrícula n.º 149.092-3A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de maio de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DECRETO DE 29 DE MAIO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da DECISÃO DA MM. JUÍZA DE DIREITO DA 1.ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TABATINGA, proferida nos autos da Ação Civil Pública n.º 0001640-19.2013.4.01.3201, que condenou, dentre outras coisas, o réu HAMILTON LIMA DO CARMO FERMIN, na perda da função pública, se ainda houver;

CONSIDERANDO o Despacho exarado pela Secretária Executiva Adjunta de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, acostado às fls. 40, informando que o servidor possui vínculo ativo na Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 141/2024-GPGE, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.004155/2024-31, resolve

DECLARAR, nos termos do artigo 50, inciso I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a perda do cargo público de Professor, PF20.LPL-IV, exercido pelo servidor HAMILTON LIMA DO CARMO FERMIN, Matrícula n.º 149.092-3A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de maio de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão