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(*)DECRETO DE 07 DE MAIO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0730374-35.2021.8.04.0001, que conheceu do recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, no sentido de dotar as medidas cabíveis para que a Apelante ROSELANDIA FIGUEIREDO CABRAL, seja promovida, nos moldes que determina a Constituição Estadual, com o consequente pagamento das verbas decorrentes;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00332/2023/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 642/2024-GDG/PC, do Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.002188/2024-27, resolve

I - PROMOVER, a contar de 04 de dezembro de 2010, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, ROSELANDIA FIGUEIREDO CABRAL, Matrícula n.º 172.032-5A, da 3.ª Classe para a 2.ª Classe no cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas;

II - PROMOVER, a contar de 04 de dezembro de 2012, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, ROSELANDIA FIGUEIREDO CABRAL, Matrícula n.º 172.032-5A, da 2.ª Classe para a 1.ª Classe no cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas;

III - PROMOVER, a contar de 04 de dezembro de 2014, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, ROSELANDIA FIGUEIREDO CABRAL, Matrícula n.º 172.032-5A, da 1.ª Classe para a Classe Especial no cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de maio de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

(*) Reproduzido integralmente por haver sido publicado com incorreção no Diário Oficial do Estado, edição do dia XX de XXXX de XXXX.

(*)DECRETO DE 07 DE MAIO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0730374-35.2021.8.04.0001, que conheceu do recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, no sentido de dotar as medidas cabíveis para que a Apelante ROSELANDIA FIGUEIREDO CABRAL, seja promovida, nos moldes que determina a Constituição Estadual, com o consequente pagamento das verbas decorrentes;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00332/2023/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 642/2024-GDG/PC, do Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.002188/2024-27, resolve

I - PROMOVER, a contar de 04 de dezembro de 2010, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, ROSELANDIA FIGUEIREDO CABRAL, Matrícula n.º 172.032-5A, da 3.ª Classe para a 2.ª Classe no cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas;

II - PROMOVER, a contar de 04 de dezembro de 2012, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, ROSELANDIA FIGUEIREDO CABRAL, Matrícula n.º 172.032-5A, da 2.ª Classe para a 1.ª Classe no cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas;

III - PROMOVER, a contar de 04 de dezembro de 2014, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, ROSELANDIA FIGUEIREDO CABRAL, Matrícula n.º 172.032-5A, da 1.ª Classe para a Classe Especial no cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de maio de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

(*) Reproduzido integralmente por haver sido publicado com incorreção no Diário Oficial do Estado, edição do dia XX de XXXX de XXXX.