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 DECRETO N.o 49.327, DE 18 DE ABRIL DE 2024

REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o Decreto n.o 40.693, de 20 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção quanto ao Cargo, Código e Classe do cargo do servidor MANUEL PAULO DOS SANTOS NASCIMENTO, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade em se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.028101.034339/2023-48,

D E C R E T A :

Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.o 40.693, de 20 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte referente ao Cargo, Código e Classe do cargo do servidor MANUEL PAULO DOS SANTOS NASCIMENTO, detentor do cargo de Assistente Técnico, 3.ª Classe, PNM-ANM-III, Referência B, Matrícula n.o 227.245-8A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar:

DECRETO N.º 40.693, DE 20 DE MAIO DE 2019

ONDE SE LÊ:

MATRÍCULA

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

CARGO

CLASSE

REF.

CARGO

CLASSE

REF.

227.245-8A

ASSISTENTE ADMINISTRA TIVO C3 ED-NME-III

-

-

ASSISTENTE TÉCNICO, PNM-ANM-III

3.ª

B

LEIA-SE:

MATRÍCULA

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

CARGO

CLASSE

REF.

CARGO

CLASSE

REF.

227.245-8A

ASSISTENTE TÉCNICO,

PNM-ANM-III

3.ª

A

ASSISTENTE

TÉCNICO

PNM-ANM-III

3.ª

B

Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.

Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de abril de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

 DECRETO N.o 49.327, DE 18 DE ABRIL DE 2024

REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o Decreto n.o 40.693, de 20 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção quanto ao Cargo, Código e Classe do cargo do servidor MANUEL PAULO DOS SANTOS NASCIMENTO, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade em se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.028101.034339/2023-48,

D E C R E T A :

Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.o 40.693, de 20 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte referente ao Cargo, Código e Classe do cargo do servidor MANUEL PAULO DOS SANTOS NASCIMENTO, detentor do cargo de Assistente Técnico, 3.ª Classe, PNM-ANM-III, Referência B, Matrícula n.o 227.245-8A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar:

DECRETO N.º 40.693, DE 20 DE MAIO DE 2019

ONDE SE LÊ:

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SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

CARGO

CLASSE

REF.

CARGO

CLASSE

REF.

227.245-8A

ASSISTENTE ADMINISTRA TIVO C3 ED-NME-III

-

-

ASSISTENTE TÉCNICO, PNM-ANM-III

3.ª

B

LEIA-SE:

MATRÍCULA

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

CARGO

CLASSE

REF.

CARGO

CLASSE

REF.

227.245-8A

ASSISTENTE TÉCNICO,

PNM-ANM-III

3.ª

A

ASSISTENTE

TÉCNICO

PNM-ANM-III

3.ª

B

Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.

Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de abril de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

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ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda