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DECRETO DE 18 DE ABRIL DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 196/2024-GCG/CGE, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011109.000318/2024-37, resolve

I - AUTORIZAR a viagem do Senhor JEIBSON DOS SANTOS JUSTINIANO, Controlador-Geral do Estado, com destino ao município de Itacoatiara/AM, nos dias 19 e 20 de abril de 2024, a fim de integrar a Ação da Ouvidoria Itinerante no referido município;

II - DESIGNAR a Senhora LÚCIA DE FÁTIMA RIBEIRO MAGALHÃES, Subcontroladora-Geral de Controle Interno da Controladoria-Geral do Estado, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de confiança de Controlador-Geral da referida Pasta, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto;

III - DETERMINAR que as despesas da viagem autorizada, no item I deste Decreto, sejam de acordo com o Processo de Concessão de Diárias e Passagens - PCDP.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de abril de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

DECRETO DE 18 DE ABRIL DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 196/2024-GCG/CGE, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011109.000318/2024-37, resolve

I - AUTORIZAR a viagem do Senhor JEIBSON DOS SANTOS JUSTINIANO, Controlador-Geral do Estado, com destino ao município de Itacoatiara/AM, nos dias 19 e 20 de abril de 2024, a fim de integrar a Ação da Ouvidoria Itinerante no referido município;

II - DESIGNAR a Senhora LÚCIA DE FÁTIMA RIBEIRO MAGALHÃES, Subcontroladora-Geral de Controle Interno da Controladoria-Geral do Estado, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de confiança de Controlador-Geral da referida Pasta, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto;

III - DETERMINAR que as despesas da viagem autorizada, no item I deste Decreto, sejam de acordo com o Processo de Concessão de Diárias e Passagens - PCDP.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de abril de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas