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(*)RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º, II, DO DECRETO Nº 40.691, DE 16 DE MAIO DE 2019, COMBINADO COM A COMPETÊNCIA DA CASA CIVIL, NOS TERMOS DO ARTIGO 16, II, a”, DO MESMO DIPLOMA LEGAL.

Sua Excelência, o Senhor WILSON MIRANDA LIMA, Governador do Estado, considerou autorizado o seguinte deslocamento de Titular de Órgão e Entidade do Poder Executivo da Administração Direta e Indireta:

17. Nome e cargo: RICARDO MENDES LASMAR, Diretor-Presidente.

Órgão de origem: Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas - ARSEPAM

Destino, período e objetivo: Manaus-AM/São Paulo-SP/Manaus-AM - 06 a 09 de maio de 2024 - Participação do Evento V Fórum Novo Saneamento, a ser realizado nos dias 07 a 08 de maio de 2024, na cidade de São Paulo/SP.

Referência Processo n.º 01.06.011209.000533/2024-97-SIGED.

CHEFIA DA CASA CIVIL, em Manaus, 09 de abril de 2024.

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

(*) Item 17 reproduzido por haver sido publicado com incorreção no Diário Oficial do Estado, edição do dia 09 de abril de 2024.

(*)RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º, II, DO DECRETO Nº 40.691, DE 16 DE MAIO DE 2019, COMBINADO COM A COMPETÊNCIA DA CASA CIVIL, NOS TERMOS DO ARTIGO 16, II, a”, DO MESMO DIPLOMA LEGAL.

Sua Excelência, o Senhor WILSON MIRANDA LIMA, Governador do Estado, considerou autorizado o seguinte deslocamento de Titular de Órgão e Entidade do Poder Executivo da Administração Direta e Indireta:

17. Nome e cargo: RICARDO MENDES LASMAR, Diretor-Presidente.

Órgão de origem: Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas - ARSEPAM

Destino, período e objetivo: Manaus-AM/São Paulo-SP/Manaus-AM - 06 a 09 de maio de 2024 - Participação do Evento V Fórum Novo Saneamento, a ser realizado nos dias 07 a 08 de maio de 2024, na cidade de São Paulo/SP.

Referência Processo n.º 01.06.011209.000533/2024-97-SIGED.

CHEFIA DA CASA CIVIL, em Manaus, 09 de abril de 2024.

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

(*) Item 17 reproduzido por haver sido publicado com incorreção no Diário Oficial do Estado, edição do dia 09 de abril de 2024.