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DECRETO DE 08 DE ABRIL DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 504/2024 - CGAB/SEDEL, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.042101.001050/2024-54, resolve

RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 04 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:

I - AUTORIZAR o afastamento do Senhor JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA, Secretário de Estado do Desporto e Lazer, para tratamento de interesse particular, no período de 04 a 08 de abril de 2024;

II - DESIGNAR o Senhor ADSON SOARES GARCIA, Secretário Executivo da SECRETARIA DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de confiança de Secretário de Estado da referida Pasta, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto;

III - DETERMINAR que o afastamento autorizado, no item I deste Decreto, ocorra sem ônus para o erário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de abril de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

DECRETO DE 08 DE ABRIL DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 504/2024 - CGAB/SEDEL, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.042101.001050/2024-54, resolve

RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 04 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:

I - AUTORIZAR o afastamento do Senhor JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA, Secretário de Estado do Desporto e Lazer, para tratamento de interesse particular, no período de 04 a 08 de abril de 2024;

II - DESIGNAR o Senhor ADSON SOARES GARCIA, Secretário Executivo da SECRETARIA DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de confiança de Secretário de Estado da referida Pasta, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto;

III - DETERMINAR que o afastamento autorizado, no item I deste Decreto, ocorra sem ônus para o erário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de abril de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas