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DECRETO DE 26 DE MARÇO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o Ofício n.º 049/2024/DPA-1, datado de 12 de março de 2024, subscrito pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, referente a Matricular e Incluir no serviço ativo o aluno Oficial I - Oficial da Saúde SUAMMY DA COSTA BARROS;

CONSIDERANDO o Concurso Público realizado pela Polícia Militar do Estado do Amazonas, regido pelo Edital n.º 01/2021, para preenchimento no Quadro de Oficiais de Saúde com oferta de uma vaga para o cargo de Oficial de Saúde PM - Médico Proctologista, e tendo sido apenas dois candidatos aprovados para provimento do cargo;

CONSIDERANDO a solicitação de desligamento do Serviço Ativo da Polícia Militar através de Licenciamento a Pedido, formulado pela Aluna Oficial PM THALITA ZANES MAIO BANDEIRA, aprovada em 1.º lugar para o cargo de Oficial de Saúde PM - Médico Proctologista, por não ter mais interesse em continuar nas fileiras da Instituição;

CONSIDERANDO o Termo de Desistência da Matrícula, Inclusão e Incorporação apresentado pelo candidato FELIPE PASTANA MANO, habilitado em 2.º lugar para o cargo de Oficial de Saúde PM - Médico Proctologista;

CONSIDERANDO a inexistência de outros candidatos aprovados para o cargo de Oficial de Saúde PM - Médico Proctologista, bem como a existência de vaga editalícia ainda por convocar para o cargo de Oficial de Saúde PM - Médico Ortopedista;

CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Jurídica da Polícia Militar do Estado do Amazonas, por intermédio do Parecer n.º 263/2024 - AJAI/PMAM, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.001784/2024-06, resolve

I - MATRICULAR, a contar de 1.º de fevereiro de 2024, no Curso de Formação de Oficiais PMAM e, por conseguinte, INCLUIR no Serviço Ativo da Polícia Militar do Estado do Amazonas, na qualidade de Aluno Oficial I do Quadro de Oficiais da Saúde da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 1.º, caput e parágrafo único, incisos VII e VIII, da Lei n.º 3.498, de 19 de abril de 2010, com a alteração promovida pela Lei n.º 5.671, de 08 de novembro de 2021, c/c o artigo 2.º, inciso II, alínea “d” da Lei n.º 3.514, de 08 de junho de 2010, o candidato abaixo relacionado:

ORDEM

NOME

CLASSIF.

ESPECIALIDADE

1

Suammy da Costa Barros

3.º

Ortopedista

II - DETERMINAR à Polícia Militar do Estado do Amazonas que proceda à notificação pessoal do candidato mencionado no item I deste Decreto.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de março de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA

Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ

Secretária de Estado da Fazenda, em exercício

DECRETO DE 26 DE MARÇO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o Ofício n.º 049/2024/DPA-1, datado de 12 de março de 2024, subscrito pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, referente a Matricular e Incluir no serviço ativo o aluno Oficial I - Oficial da Saúde SUAMMY DA COSTA BARROS;

CONSIDERANDO o Concurso Público realizado pela Polícia Militar do Estado do Amazonas, regido pelo Edital n.º 01/2021, para preenchimento no Quadro de Oficiais de Saúde com oferta de uma vaga para o cargo de Oficial de Saúde PM - Médico Proctologista, e tendo sido apenas dois candidatos aprovados para provimento do cargo;

CONSIDERANDO a solicitação de desligamento do Serviço Ativo da Polícia Militar através de Licenciamento a Pedido, formulado pela Aluna Oficial PM THALITA ZANES MAIO BANDEIRA, aprovada em 1.º lugar para o cargo de Oficial de Saúde PM - Médico Proctologista, por não ter mais interesse em continuar nas fileiras da Instituição;

CONSIDERANDO o Termo de Desistência da Matrícula, Inclusão e Incorporação apresentado pelo candidato FELIPE PASTANA MANO, habilitado em 2.º lugar para o cargo de Oficial de Saúde PM - Médico Proctologista;

CONSIDERANDO a inexistência de outros candidatos aprovados para o cargo de Oficial de Saúde PM - Médico Proctologista, bem como a existência de vaga editalícia ainda por convocar para o cargo de Oficial de Saúde PM - Médico Ortopedista;

CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Jurídica da Polícia Militar do Estado do Amazonas, por intermédio do Parecer n.º 263/2024 - AJAI/PMAM, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.001784/2024-06, resolve

I - MATRICULAR, a contar de 1.º de fevereiro de 2024, no Curso de Formação de Oficiais PMAM e, por conseguinte, INCLUIR no Serviço Ativo da Polícia Militar do Estado do Amazonas, na qualidade de Aluno Oficial I do Quadro de Oficiais da Saúde da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 1.º, caput e parágrafo único, incisos VII e VIII, da Lei n.º 3.498, de 19 de abril de 2010, com a alteração promovida pela Lei n.º 5.671, de 08 de novembro de 2021, c/c o artigo 2.º, inciso II, alínea “d” da Lei n.º 3.514, de 08 de junho de 2010, o candidato abaixo relacionado:

ORDEM

NOME

CLASSIF.

ESPECIALIDADE

1

Suammy da Costa Barros

3.º

Ortopedista

II - DETERMINAR à Polícia Militar do Estado do Amazonas que proceda à notificação pessoal do candidato mencionado no item I deste Decreto.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de março de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

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CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA

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