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DECRETO DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a formalização do pedido de autorização de viagem, por intermédio dos Ofícios n.º 3092 e 3094/2024/GS/SEMA, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.030101.007391/2024-54, resolve

I - AUTORIZAR a viagem do Senhor EDUARDO COSTA TAVEIRA, Secretário de Estado do Meio Ambiente, com destino à cidade de Brasília/DF, nos dias 16 e 17 de dezembro de 2024, a fim de acompanhar o Chefe do Poder Executivo Amazonense, em compromisso na Casa Civil da Presidência da República;

II - DESIGNAR a Senhora LUZIA RAQUEL QUEIROZ RODRIGUES SAID, Secretária Executiva do Meio Ambiente, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de Secretário de Estado da referida Pasta, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto;

III - DETERMINAR que as despesas da viagem autorizada, no item I deste Decreto, sejam de acordo com o Processo de Concessão de Diárias e Passagens - PCDP.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 dezembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

DECRETO DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a formalização do pedido de autorização de viagem, por intermédio dos Ofícios n.º 3092 e 3094/2024/GS/SEMA, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.030101.007391/2024-54, resolve

I - AUTORIZAR a viagem do Senhor EDUARDO COSTA TAVEIRA, Secretário de Estado do Meio Ambiente, com destino à cidade de Brasília/DF, nos dias 16 e 17 de dezembro de 2024, a fim de acompanhar o Chefe do Poder Executivo Amazonense, em compromisso na Casa Civil da Presidência da República;

II - DESIGNAR a Senhora LUZIA RAQUEL QUEIROZ RODRIGUES SAID, Secretária Executiva do Meio Ambiente, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de Secretário de Estado da referida Pasta, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto;

III - DETERMINAR que as despesas da viagem autorizada, no item I deste Decreto, sejam de acordo com o Processo de Concessão de Diárias e Passagens - PCDP.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 dezembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas