PROCESSO N.° | : | 01.05.016509.000082/2024-91 |
INTERESSADA | : | COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS |
ASSUNTO | : | Homologação da Tabela Tarifária n.° 24/2024 |
DESPACHO
CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de concessão para exploração dos serviços públicos de gás natural, que entre si celebraram o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS;
CONSIDERANDO o Parecer n.º 084/2024-DECT/DTEC/ARSEPAM e o Parecer Jurídico n.º 263/2024 da Assessoria Jurídica da ARSEPAM, que em análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS entenderam possível a homologação da Tabela Tarifária n.º 24/2024-A, na forma solicitada;
CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal no Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017 e no Ato COTEPE/PMPF n.º 14, de 24 de maio de 2023, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ/AM, e o que mais consta do Processo n.º 01.05.016509.000082/2024-91, resolvo
HOMOLOGAR, na forma da Lei, a Tabela Tarifária Segmento Matéria Prima n.º 24/2024, referente à exploração dos serviços públicos de gás natural pela Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem praticados no período de 1.º de outubro de 2024 a 31 de outubro de 2024.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas