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DECRETO DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a formalização do pedido de autorização de viagem, através do Ofício n.º 3533/2024-CG-SSP/SSP-AM, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.022101.036898/2024-97, resolve

I - AUTORIZAR a viagem do Coronel QOPM MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA, Secretário de Estado de Segurança Pública, com destino à cidade de Belém/PA, nos dias 08 e 09 de dezembro de 2024, a fim de realizar visita técnica às instalações da “Usina da Paz”, implantada no âmbito da Política Pública TerPaz - Territórios pela Paz;

II - DESIGNAR o Coronel QOPM ANÉZIO BRITO DE PAIVA, Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Segurança Pública, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de Secretário de Estado da referida Pasta, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto;

III - DETERMINAR que as despesas da viagem autorizada, no item I deste Decreto, sejam de acordo com o Processo de Concessão de Diárias e Passagens - PCDP.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de novembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

DECRETO DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a formalização do pedido de autorização de viagem, através do Ofício n.º 3533/2024-CG-SSP/SSP-AM, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.022101.036898/2024-97, resolve

I - AUTORIZAR a viagem do Coronel QOPM MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA, Secretário de Estado de Segurança Pública, com destino à cidade de Belém/PA, nos dias 08 e 09 de dezembro de 2024, a fim de realizar visita técnica às instalações da “Usina da Paz”, implantada no âmbito da Política Pública TerPaz - Territórios pela Paz;

II - DESIGNAR o Coronel QOPM ANÉZIO BRITO DE PAIVA, Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Segurança Pública, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de Secretário de Estado da referida Pasta, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto;

III - DETERMINAR que as despesas da viagem autorizada, no item I deste Decreto, sejam de acordo com o Processo de Concessão de Diárias e Passagens - PCDP.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de novembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas