DECRETO DE 04 DE OUTUBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIV e XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a edição do Decreto de 16 de novembro de 2023 e do Decreto de 16 de fevereiro de 2024, publicados no Diário Oficial do Estado, edições das mesmas datas, que matricularam no Curso de Formação de Praças Combatentes Bombeiro Militar e incluíram no Serviço Ativo do Corpo de Bombeiros do Estado do Amazonas os candidatos ali relacionados;
CONSIDERANDO as Portarias n.ºs. 19/2024, 20/2024 e 21/2024 DIREÇÃO GERAL-IES/SSP, que desligaram os candidatos do Curso de Formação de Soldados Combatentes do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas - CBMAM, em razão dos Termos de Desistência dos candidatos abaixo especificados;
CONSIDERANDO o documento apresentado à fl.12 pelo Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas e o Ofício n. 2.670/2024-DRH/CBMAM, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.022104.002759/2024-30, resolve
LICENCIAR A PEDIDO, nos termos do artigo 85, V, e artigo 109, I, da Lei n.° 1.154, de 09 de dezembro de 1975, do Serviço Ativo do Corpo de Bombeiros do Estado do Amazonas, da qualidade de ALUNO SOLDADO do Quadro de Praças Combatentes do Corpo de Bombeiros do Estado do Amazonas, os candidatos abaixo nominados:
Classificação | Nome | A contar |
210.° | KATHLEEN ESKARLETH BRANCO MARTINS | 10/09/2024 |
263.° | SIMARA ALVES ABREU | 09/09/2024 |
2.° | LAIO RUAM RODRIGUES SIMÕES | 01/08/2024 |
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda