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DECRETO DE 04 DE OUTUBRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIV e XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a edição do Decreto de 16 de novembro de 2023 e do Decreto de 16 de fevereiro de 2024, publicados no Diário Oficial do Estado, edições das mesmas datas, que matricularam no Curso de Formação de Praças Combatentes Bombeiro Militar e incluíram no Serviço Ativo do Corpo de Bombeiros do Estado do Amazonas os candidatos ali relacionados;

CONSIDERANDO as Portarias n.ºs. 19/2024, 20/2024 e 21/2024 DIREÇÃO GERAL-IES/SSP, que desligaram os candidatos do Curso de Formação de Soldados Combatentes do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas - CBMAM, em razão dos Termos de Desistência dos candidatos abaixo especificados;

CONSIDERANDO o documento apresentado à fl.12 pelo Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas e o Ofício n. 2.670/2024-DRH/CBMAM, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.022104.002759/2024-30, resolve

LICENCIAR A PEDIDO, nos termos do artigo 85, V, e artigo 109, I, da Lei n.° 1.154, de 09 de dezembro de 1975, do Serviço Ativo do Corpo de Bombeiros do Estado do Amazonas, da qualidade de ALUNO SOLDADO do Quadro de Praças Combatentes do Corpo de Bombeiros do Estado do Amazonas, os candidatos abaixo nominados:

Classificação

Nome

A contar

210.°

KATHLEEN ESKARLETH BRANCO MARTINS

10/09/2024

263.°

SIMARA ALVES ABREU

09/09/2024

2.°

LAIO RUAM RODRIGUES SIMÕES

01/08/2024

             GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de outubro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS

Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO DE 04 DE OUTUBRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIV e XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a edição do Decreto de 16 de novembro de 2023 e do Decreto de 16 de fevereiro de 2024, publicados no Diário Oficial do Estado, edições das mesmas datas, que matricularam no Curso de Formação de Praças Combatentes Bombeiro Militar e incluíram no Serviço Ativo do Corpo de Bombeiros do Estado do Amazonas os candidatos ali relacionados;

CONSIDERANDO as Portarias n.ºs. 19/2024, 20/2024 e 21/2024 DIREÇÃO GERAL-IES/SSP, que desligaram os candidatos do Curso de Formação de Soldados Combatentes do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas - CBMAM, em razão dos Termos de Desistência dos candidatos abaixo especificados;

CONSIDERANDO o documento apresentado à fl.12 pelo Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas e o Ofício n. 2.670/2024-DRH/CBMAM, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.022104.002759/2024-30, resolve

LICENCIAR A PEDIDO, nos termos do artigo 85, V, e artigo 109, I, da Lei n.° 1.154, de 09 de dezembro de 1975, do Serviço Ativo do Corpo de Bombeiros do Estado do Amazonas, da qualidade de ALUNO SOLDADO do Quadro de Praças Combatentes do Corpo de Bombeiros do Estado do Amazonas, os candidatos abaixo nominados:

Classificação

Nome

A contar

210.°

KATHLEEN ESKARLETH BRANCO MARTINS

10/09/2024

263.°

SIMARA ALVES ABREU

09/09/2024

2.°

LAIO RUAM RODRIGUES SIMÕES

01/08/2024

             GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de outubro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS

Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda