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EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 124, DE 16 DE JUNHO DE 2021

ALTERA, na forma que especifica, o art. 114 da Constituição do Estado do Amazonas.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, conforme disposição do inciso I do artigo 32 da Constituição do Estado do Amazonas, faz saber aos que a presente virem que promulga a seguinte

EMENDA CONSTITUCIONAL:

Art. 1.º Acrescenta-se o inciso VI ao art. 114 da Constituição do Estado do Amazonas, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 114. ..............................................................................................................

VI – Guardas Civis dos Municípios do Estado do Amazonas.

Art. 2.º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de junho de 2021.

Deputado ROBERTO CIDADE
Presidente

Deputado CARLOS BESSA
1º Vice-Presidente

Deputada MAYARA PINHEIRO REIS
2º Vice-Presidente

Deputado ADJUNTO AFONSO
3º Vice-Presidente

Deputado PÉRICLES NASCIMENTO
Secretário-Geral

Deputado ÁLVARO CAMPELO
1º Secretário

Deputado SINÉSIO CAMPOS
2º Secretário

Deputado FAUSTO JÚNIOR
3º Secretário

Deputado FELIPE SOUZA
Ouvidor

Deputado THEREZINHA RUIZ
Corregedor

Visto: WANDER MOTTA
Diretor Geral

Este texto não substitui o publicado no DOL de 18 de junho de 2021.

EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 124, DE 16 DE JUNHO DE 2021

ALTERA, na forma que especifica, o art. 114 da Constituição do Estado do Amazonas.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, conforme disposição do inciso I do artigo 32 da Constituição do Estado do Amazonas, faz saber aos que a presente virem que promulga a seguinte

EMENDA CONSTITUCIONAL:

Art. 1.º Acrescenta-se o inciso VI ao art. 114 da Constituição do Estado do Amazonas, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 114. ..............................................................................................................

VI – Guardas Civis dos Municípios do Estado do Amazonas.

Art. 2.º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de junho de 2021.

Deputado ROBERTO CIDADE
Presidente

Deputado CARLOS BESSA
1º Vice-Presidente

Deputada MAYARA PINHEIRO REIS
2º Vice-Presidente

Deputado ADJUNTO AFONSO
3º Vice-Presidente

Deputado PÉRICLES NASCIMENTO
Secretário-Geral

Deputado ÁLVARO CAMPELO
1º Secretário

Deputado SINÉSIO CAMPOS
2º Secretário

Deputado FAUSTO JÚNIOR
3º Secretário

Deputado FELIPE SOUZA
Ouvidor

Deputado THEREZINHA RUIZ
Corregedor

Visto: WANDER MOTTA
Diretor Geral

Este texto não substitui o publicado no DOL de 18 de junho de 2021.