Aguarde por favor...
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETOS LEGISLATIVOS
REGIMENTO INTERNO
DECRETOS NUMERADOS
EMENDAS CONSTITUCIONAIS
LEIS COMPLEMENTARES
LEIS DELEGADAS
LEIS ORDINÁRIAS
LEIS PROMULGADAS

Publicações Recentes

Ver mais

Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 119, DE 31 DE MARÇO DE 2020

INCLUI o artigo 64 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, conforme disposição do inciso I do artigo 32 da Constituição do Estado do Amazonas, faz saber aos que a presente virem que promulga a seguinte

EMENDA CONSTITUCIONAL

Art. 1.º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, integrante da Constituição do Estado do Amazonas, passa a vigorar com a inclusão do artigo 64, com a seguinte redação:

“Art. 64. Excepcionalmente, em virtude da calamidade pública, devidamente reconhecida pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia de COVID-19 (novo coronavírus) e suas repercussões nas finanças públicas do Estado do Amazonas, fica o Poder Executivo autorizado, no exercício de 2020, a utilizar nas Ações de Serviços Públicos de Saúde e Despesas com Pessoal do Poder Executivo, os recursos vinculados, exceto os destinados à Educação, Saúde, Emendas Parlamentares, Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, Tribunal de Contas do Estado, Tribunal de Justiça do Amazonas, Ministério Público Estadual, Defensoria Pública do Estado do Amazonas, Operações de Crédito, Convênios e Fontes Descentralizadas.” (NR)

Art. 2.º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos até 31 de dezembro de 2020.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de março de 2020.

Deputado JOSUÉ NETO
Presidente

Deputada ALESSANDRA CAMPÊLO
1º Vice-Presidente

Deputada MAYARA PINHEIRO REIS
2º Vice-Presidente

Deputado ROBERTO CIDADE
3º Vice-Presidente

Deputado PÉRICLES NASCIMENTO
Secretário-Geral

Deputado ALCIMAR MACIEL
1º Secretário

Deputado AUGUSTO FERRAZ
2º Secretário

Deputado FAUSTO JÚNIOR
3º Secretário

Deputado FELIPE SOUZA
Ouvidor

Deputado ABDALA FRAXE
Corregedor

Visto: WANDER MOTTA
Diretor Geral

Este texto não substitui o publicado no DOL de 31 de março de 2020.

EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 119, DE 31 DE MARÇO DE 2020

INCLUI o artigo 64 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, conforme disposição do inciso I do artigo 32 da Constituição do Estado do Amazonas, faz saber aos que a presente virem que promulga a seguinte

EMENDA CONSTITUCIONAL

Art. 1.º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, integrante da Constituição do Estado do Amazonas, passa a vigorar com a inclusão do artigo 64, com a seguinte redação:

“Art. 64. Excepcionalmente, em virtude da calamidade pública, devidamente reconhecida pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia de COVID-19 (novo coronavírus) e suas repercussões nas finanças públicas do Estado do Amazonas, fica o Poder Executivo autorizado, no exercício de 2020, a utilizar nas Ações de Serviços Públicos de Saúde e Despesas com Pessoal do Poder Executivo, os recursos vinculados, exceto os destinados à Educação, Saúde, Emendas Parlamentares, Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, Tribunal de Contas do Estado, Tribunal de Justiça do Amazonas, Ministério Público Estadual, Defensoria Pública do Estado do Amazonas, Operações de Crédito, Convênios e Fontes Descentralizadas.” (NR)

Art. 2.º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos até 31 de dezembro de 2020.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de março de 2020.

Deputado JOSUÉ NETO
Presidente

Deputada ALESSANDRA CAMPÊLO
1º Vice-Presidente

Deputada MAYARA PINHEIRO REIS
2º Vice-Presidente

Deputado ROBERTO CIDADE
3º Vice-Presidente

Deputado PÉRICLES NASCIMENTO
Secretário-Geral

Deputado ALCIMAR MACIEL
1º Secretário

Deputado AUGUSTO FERRAZ
2º Secretário

Deputado FAUSTO JÚNIOR
3º Secretário

Deputado FELIPE SOUZA
Ouvidor

Deputado ABDALA FRAXE
Corregedor

Visto: WANDER MOTTA
Diretor Geral

Este texto não substitui o publicado no DOL de 31 de março de 2020.