Aguarde por favor...
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETOS LEGISLATIVOS
REGIMENTO INTERNO
DECRETOS NUMERADOS
EMENDAS CONSTITUCIONAIS
LEIS COMPLEMENTARES
LEIS DELEGADAS
LEIS ORDINÁRIAS
LEIS PROMULGADAS

Publicações Recentes

Ver mais

Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 112, DE 12 DE JULHO DE 2019

ALTERA o § 7.º do art. 170 e o parágrafo único do art. 249 da Constituição do Estado do Amazonas.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 3.º do artigo 32 da Constituição do Estado, faz saber aos que a presente virem que promulga a seguinte

EMENDA CONSTITUCIONAL:

Art. 1.º O § 7.º do art. 170 e o parágrafo único do art. 249 da Constituição do Estado do Amazonas, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 170. (...)

§ 7.º O Estado destinará às ações relativas à política agropecuária, pesqueira e florestal, o percentual mínimo de 2,5% do valor correspondente à receita tributária líquida oriunda de fontes do tesouro até o ano de 2020 e, a partir do ano de 2021, o percentual mínimo de 3%."

(...)

"Art. 249. (.,.)

Parágrafo único. O Estado destinará recursos para atender a assistência, valorização da saúde, educação e cultura, geração de renda, organização e promoção dos direitos dos povos indígenas."

Art. 2.º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de julho de 2019.

Deputado JOSUÉ NETO
Presidente

Deputada ALESSANDRA CAMPÊLO
1º Vice-Presidente

Deputada MAYARA PINHEIRO REIS
2º Vice-Presidente

Deputado ROBERTO CIDADE
3º Vice-Presidente

Deputado PÉRICLES NASCIMENTO
Secretário-Geral

Deputado ALCIMAR MACIEL
1º Secretário

Deputado AUGUSTO FERRAZ
2º Secretário

Deputado FAUSTO JÚNIOR
3º Secretário

Deputado FELIPE SOUZA
Ouvidor

Deputado ABDALA FRAXE
Corregedor

Visto: WANDER MOTTA
Diretor Geral

Este texto não substitui o publicado no DOL de 15 de julho de 2019.

EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 112, DE 12 DE JULHO DE 2019

ALTERA o § 7.º do art. 170 e o parágrafo único do art. 249 da Constituição do Estado do Amazonas.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 3.º do artigo 32 da Constituição do Estado, faz saber aos que a presente virem que promulga a seguinte

EMENDA CONSTITUCIONAL:

Art. 1.º O § 7.º do art. 170 e o parágrafo único do art. 249 da Constituição do Estado do Amazonas, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 170. (...)

§ 7.º O Estado destinará às ações relativas à política agropecuária, pesqueira e florestal, o percentual mínimo de 2,5% do valor correspondente à receita tributária líquida oriunda de fontes do tesouro até o ano de 2020 e, a partir do ano de 2021, o percentual mínimo de 3%."

(...)

"Art. 249. (.,.)

Parágrafo único. O Estado destinará recursos para atender a assistência, valorização da saúde, educação e cultura, geração de renda, organização e promoção dos direitos dos povos indígenas."

Art. 2.º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de julho de 2019.

Deputado JOSUÉ NETO
Presidente

Deputada ALESSANDRA CAMPÊLO
1º Vice-Presidente

Deputada MAYARA PINHEIRO REIS
2º Vice-Presidente

Deputado ROBERTO CIDADE
3º Vice-Presidente

Deputado PÉRICLES NASCIMENTO
Secretário-Geral

Deputado ALCIMAR MACIEL
1º Secretário

Deputado AUGUSTO FERRAZ
2º Secretário

Deputado FAUSTO JÚNIOR
3º Secretário

Deputado FELIPE SOUZA
Ouvidor

Deputado ABDALA FRAXE
Corregedor

Visto: WANDER MOTTA
Diretor Geral

Este texto não substitui o publicado no DOL de 15 de julho de 2019.